Léo Derik, jogador do Athletico, foi condenado a 13 anos de prisão por dois estupros, com a decisão proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, enquanto ele nega as acusações e planeja recorrer em liberdade.
Os crimes ocorreram em dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, com a vítima relatando agressões físicas e psicológicas, resultando em crises de ansiedade e a necessidade de interromper seus estudos.
A juíza considerou o depoimento da vítima coerente, apesar do pedido de absolvição do Ministério Público, e além da pena de prisão, Derik foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização; o Athletico Paranaense optou por não comentar mais sobre o caso.
O jogador Léo Derik, do Athletico, foi condenado em primeira instância a 13 anos de prisão por dois estupros contra uma mulher.
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O que aconteceu
A decisão foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba na última quarta-feira (12). O lateral-esquerdo de 21 anos nega as acusações, alega que as relações foram consensuais e vai recorrer da sentença em liberdade.
O primeiro estupro aconteceu em 16 de dezembro de 2023, em Curitiba, segundo a denúncia. O réu teria segurado os braços da vítima e tapado sua boca para impedir resistência durante a relação.
O segundo crime foi relatado em 4 de fevereiro de 2024, também na capital paranaense. O jogador teria dado tapas e um soco nas costelas da vítima para forçar o ato sexual.
A vítima afirmou, em juízo, que pediu repetidamente para o ato parar e disse ter sofrido agressões. "Pedi repetidamente para o réu parar, mas ele permaneceu sobre meu corpo, fazendo força", declarou, ao relatar o episódio de dezembro de 2023.
Em outro trecho do depoimento, ela descreveu efeitos emocionais e mudanças na rotina após o que relatou ter vivido. "Passei a apresentar crises de ansiedade e pânico" e "precisei trancar a faculdade", disse a ofendida em audiência.
O réu negou as acusações durante o interrogatório judicial. "As acusações de violência e conjunção carnal forçada lidas na denúncia são falsas", afirmou Leonardo Derik Dias Gonçalves.
Detalhes da sentença contra o atleta
A juíza Paula Scheer considerou o depoimento da vítima firme e coerente. Embora o Ministério Público tenha pedido a absolvição por falta de provas, a magistrada entendeu que o conjunto de provas bastava para a condenação.
A Justiça somou as duas penas, definindo 6 anos e 6 meses de reclusão por cada crime. O réu também foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização mínima por danos morais à vítima, com juros de mora de 1% ao mês a partir das datas dos fatos e correção monetária.
A decisão absolveu o acusado do crime de violência psicológica (artigo 147-B do Código Penal). O juízo entendeu que a imputação se baseou na mesma conduta descrita nos crimes de estupro e aplicou a regra de subsidiariedade do tipo penal.
Léo Derik poderá recorrer da decisão em liberdade temporariamente. A Justiça paranaense entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para decretar a prisão preventiva neste momento do processo.
Posicionamento de defesa e clube
A defesa de Léo Derik declarou surpresa com a condenação em primeira instância. Em nota oficial, os advogados afirmaram que vão recorrer ao TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) e que a decisão não é definitiva.
Os defensores criticaram o julgamento público antecipado do jogador. "Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência", disse a defesa.
O Athletico Paranaense informou que não fará mais comentários sobre o caso. O clube ressaltou em nota oficial que o processo corre em segredo de Justiça, é de primeira instância e que respeitará o andamento da ação.
"O Athletico Paranaense tomou conhecimento da decisão judicial envolvendo o atleta Léo Derik.
Por se tratar de processo que tramita em segredo de Justiça, o clube não comentará seu conteúdo nem os fatos nele discutidos.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. O clube não toma parte no processo e respeitará seu regular andamento, observadas as garantias legais aplicáveis até eventual trânsito em julgado."
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