g1 SC
Os pais de um adolescente de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização ao próprio filho por danos morais após o jovem revelar sua orientação sexual.
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A decisão judicial, divulgada na quinta-feira (3), também proibiu o pai de publicar qualquer conteúdo relacionado à vida privada do garoto, um adolescente que não teve a idade divulgada.
O processo corre em segredo de Justiça, e os nomes dos envolvidos não foram divulgados para preservar a identidade do garoto.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na constatação de abandono afetivo e de sucessivas violações de direitos.
Logo após expor sua orientação sexual, conforme o órgão, o adolescente foi expulso do ambiente familiar, passou a sofrer ameaças e teve a intimidade exposta nas redes sociais pelos próprios pais.
Adolescente foi encaminhado para abrigo
Diante do cenário de risco, o Conselho Tutelar interveio e o jovem foi encaminhado para um abrigo para garantir sua proteção física e psicológica.
Durante a tramitação da ação, o MPSC obteve uma medida liminar que proibiu o pai de realizar novas postagens discriminatórias ou de expor a rotina e o acolhimento do filho, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A ordem de remoção dos conteúdos e a proibição de novas publicações foram confirmadas de forma definitiva na sentença.
Relatórios da rede de proteção indicaram ainda que a gravidade das agressões verbais e do tom das postagens impediu que o adolescente fosse acolhido por familiares mais distantes.
Perícia apontou graves danos emocionais
Durante o processo, o adolescente passou por uma perícia psicológica que constatou que o jovem enfrentou um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição.
A conduta dos pais, de acordo com o laudo técnico, provocou sérios impactos emocionais no adolescente, como sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.
Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação decorre do descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, declarou.
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