Agentes de trânsito de Maceió têm poder de polícia regulamentado; entenda o que muda

Publicado em 05/08/2026, às 10h23
A carreira passa a ser classificada como típica de segurança pública - Foto: Secom Maceió

Eberth Lins

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A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei nº 7.773, de 4 de agosto de 2026, que regulamenta a carreira dos agentes de trânsito do município e adequa a legislação local às mudanças promovidas pela Constituição Federal, que passou a reconhecer a atividade como integrante da segurança pública. A nova lei está publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (05). 

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A norma também redefine atribuições, estabelece regras para ingresso na carreira, cria garantias funcionais e prevê a implantação gradual de uma gratificação por risco de vida. A nova legislação transforma os atuais 250 cargos efetivos de agentes de fiscalização de trânsito em cargos de agentes de trânsito, mantendo o vínculo com o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT).

Conforme o decreto, a carreira passa a ser classificada como típica de segurança pública, tendo como atribuições a fiscalização, operação, educação para o trânsito, patrulhamento viário e atuação no exercício do poder de polícia administrativa de trânsito e transportes.

Entre as competências previstas estão o patrulhamento das vias municipais, lavratura de autos de infração, elaboração de boletins de sinistros de trânsito, fiscalização do transporte remunerado de passageiros e cargas, além da atuação em processos administrativos relacionados ao DMTT. A lei também autoriza o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, conforme a legislação federal, e garante aos servidores equipamentos de proteção individual, como coletes balísticos, bastões luminosos e equipamentos não letais.

O ingresso na carreira continuará sendo por concurso público, composto por duas etapas. A primeira inclui provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos, avaliação psicológica, investigação social e análise de títulos. A segunda consiste em curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Entre os requisitos para posse estão ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias AB, idade mínima de 18 anos, aptidão física e psicológica e comprovação de idoneidade moral.A lei também institui uma gratificação de risco de vida correspondente a 75% do vencimento básico da categoria.

Para os servidores que já estão em atividade, a implantação será escalonada: 25% em janeiro de 2027, 50% em janeiro de 2028 e 75% em janeiro de 2029. Para os novos servidores, o benefício será concedido de forma progressiva ao longo dos dois primeiros anos de exercício.Outro ponto previsto é a criação do Serviço de Identificação dos Servidores Agentes de Trânsito (SIAT), responsável pela emissão da carteira funcional da categoria, com validade em todo o território nacional.

A legislação também estabelece que funções de chefia, coordenação, supervisão e controle operacional do DMTT sejam, preferencialmente, ocupadas por agentes de trânsito de carreira.

A norma ainda prevê a realização obrigatória de cursos de atualização profissional a cada dois anos, com carga mínima de 20 horas, além de treinamento para condução de veículos de emergência. Também ficam instituídos como símbolos oficiais da carreira o brasão e a bandeira dos agentes de trânsito, de uso exclusivo em uniformes, viaturas e demais elementos de identificação funcional.

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