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Agressor de animais poderá ter que custear tratamento

Publicado em 30/10/2020, às 14h02
Foto: Revista Bula -

Redação

O Projeto de Lei 4993/20 obriga o agressor a pagar o tratamento e o resgate do animal vítima de maus-tratos. A proposta, do deputado Célio Studart (PV-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

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O texto acrescenta a medida à Lei dos Crimes Ambientais, que hoje pune com detenção de três meses a um ano e multa a prática de abuso, de maus-tratos e o ato de ferir ou de mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso de cão ou gato, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Célio Studart acredita que o pagamento do tratamento do animal pelo agressor vai beneficiar organizações e veterinários voluntários que diariamente salvam milhares de animais por todo o País.

“Tais entidades geralmente não dispõem dos recursos necessários para a realização de seu trabalho, dependendo de doações para sobreviver. Infelizmente, em muitos casos acabam encerrando as atividades em razão da falta de recursos”, afirma.


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