Airbnb e anfitrião são condenados por cancelar hospedagem na véspera do check-in

Publicado em 22/07/2026, às 09h50
O cliente havia reservado uma hospedagem em Recife (PE) para o período de 6 a 8 de setembro de 2025 - Divulgação / Prefeitura de Recife

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou o Airbnb e o anfitrião de um imóvel a indenizar um cliente após a hospedagem ser cancelada menos de 24 horas antes do check-in. A decisão, da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível de Maceió, foi publicada na terça-feira (21).

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Os réus deverão pagar, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais e R$ 993,32 por danos materiais.

O consumidor havia reservado uma hospedagem em Recife (PE) para o período de 6 a 8 de setembro de 2025. No entanto, às 17h34 do dia 5, o anfitrião informou, por meio da plataforma, que um problema elétrico no imóvel inviabilizaria a estadia. As informações foram divulgadas pelo TJAL.

Segundo o processo, o cliente só tomou conhecimento do cancelamento ao chegar ao local. Como alternativa, foi oferecido um flat menor, com apenas um quarto, insuficiente para acomodar a família de cinco pessoas.

O consumidor afirma que precisou encontrar outra hospedagem e conseguiu um hotel às 18h36, arcando com gastos extras com diárias, alimentação e estacionamento. A Justiça determinou o ressarcimento parcial das novas despesas.

Em defesa, o Airbnb alegou ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como intermediador entre hóspedes e anfitriões e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelos problemas ocorridos na reserva. Já o proprietário do imóvel afirmou que realizou o cancelamento pela plataforma e que não recebeu os valores da hospedagem.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos da defesa. Segundo a magistrada, o Airbnb integra a cadeia de fornecimento de serviços ao processar pagamentos, reter comissão sobre as transações e estabelecer políticas de cancelamento e reembolso das acomodações anunciadas na plataforma.

A decisão também destaca que o problema elétrico decorreu da falta de manutenção preventiva do imóvel, circunstância que não afastria a responsabilidade do anfitrião nem da plataforma.

A frustração da reserva, comunicada menos de vinte e quatro horas antes do check-in, aliada à necessidade de buscar nova acomodação por mais de quatro horas, na companhia de cônjuge, irmã e dois filhos menores de 1 e 5 anos, ultrapassa o mero aborrecimento e configura ofensa a direitos da personalidade.
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