Flávio Gomes de Barros
A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), da 6ª Vara Cível de Brasília, derrubou a expulsão do ex-deputado Aldo Rebelo do Democracia Cristã e também impôs pena ao partido, mantendo a pré-candidatura dele à presidência, segundo informam os jornalistas João Vítor Revedilho e Júlia Lara, na Jovem Pan.
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Segundo os jornalistas, "o DC tem até 72 horas para readmitir Rebelo como candidato à presidência da República. Caso não a medida não seja respeitada, o partido está sujeito a pagar uma multa de 50 mil reais".
No entendimento da magistrada, não houve, no caso da expulsão de Aldo Rebelo do partido, um processo disciplinar interno, pelo que foi violado o estatuto do partido e o direito constitucional ao contraditório de ampla defesa.
“Sem referido processo disciplinar, que privou o autor, pois, da oportunidade de defesa e contraditório, a expulsão sumária do autor violou seu próprio Estatuto e, mais, revestiu-se, aparentemente, de inconstitucionalidade ao ferir o direito fundamental ao contraditório, previsto pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal […]”, diz a sentença.
A justificativa de João Caldas, presidente nacional do partido Democracia Cristã, Aldo Rebelo foi expulso porque teria atacado a direção da legenda e o próprio Caldas.
É uma decisão de primeira instância e, portanto, sujeita a recursos até um julgamento definitivo.
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