Folhapress
Duas moradoras de um condomínio no Distrito Federal foram condenadas a indenizar os vizinhos após alimentarem gatos comunitários em áreas comuns. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a decisão foi mantida pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
LEIA TAMBÉM
Segundo o processo, duas moradoras passaram a alimentar gatos comunitários nas áreas comuns do condomínio. Elas instalaram recipientes com ração e água e mantiveram a prática por um longo período.
Com o tempo, os demais moradores notaram aumento na quantidade de animais. Segundo os autores da ação, a presença dos gatos passou a provocar transtornos, como forte odor, urina e fezes perto das casas, miados durante o dia e à noite, danos a jardins e imóveis, além do acúmulo de sujeira.
Os moradores também alegaram que a alimentação constante incentivava a permanência e a reprodução dos animais no condomínio. Mesmo após receberem advertências e multas e diante de uma deliberação de assembleia de moradores proibindo a prática, elas continuaram alimentando os gatos.
Diante da situação, alguns condôminos ingressaram com uma ação de indenização. Eles afirmaram que tiveram gastos para limpar os imóveis e reparar danos provocados pelos animais.
Também argumentaram que passaram a conviver diariamente com maus odores, barulho e condições de insalubridade, o que afetou sua qualidade de vida. "Segundo os autores, a prática favoreceu o aumento da população de gatos no local, o que provocou danos ao imóvel, gastos com limpeza e reparos, além de odores, ruídos e prejuízos ao sossego", destaca o acórdão.
A ação foi julgada procedente em primeira instância. Em decisão unânime, a 8ª Turma Cível do TJDFT entendeu que o problema não era proteger ou alimentar os gatos, mas realizar a prática de forma contínua, contrariando a convenção e o regimento interno do condomínio e causando prejuízos aos demais moradores.
O acórdão destaca que as moradoras foram advertidas diversas. Além disso, os desembargadores concluíram que os danos materiais e os transtornos foram comprovados pelas provas reunidas no processo.
Na defesa, as mulheres sustentaram que a conduta era legal. Elas afirmaram que adotavam medidas para evitar o aumento da população de gatos, como captura, esterilização e devolução dos animais ao local.
Entretanto, o TJDFT manteve a condenação. "A disponibilização reiterada de alimentação a gatos comunitários em áreas comuns do condomínio, vedada pela convenção e pelo regimento interno, caracteriza uso anormal da propriedade e, por conseguinte, ato ilícito".
A decisão determinou o pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais, valor que deverá ser pago solidariamente pelas duas moradoras. Além disso, uma delas, considerada a principal responsável pelos transtornos, foi condenada a pagar R$ 3.000 de danos morais para cada autor da ação.
ALIMENTAR ANIMAIS É PROIBIDO?
O TJDFT deixou claro que alimentar animais, por si só, não é uma conduta ilícita. Neste caso, a condenação ocorreu porque a prática contrariava as normas internas do condomínio e, segundo as provas do processo, causou prejuízos concretos aos demais moradores.
O entendimento é diferente do adotado pelo próprio tribunal em 2022. Na ocasião, o TJDFT concedeu liminar permitindo que uma moradora continuasse alimentando dois gatos comunitários em outro condomínio.
Naquele caso, a Justiça entendeu que não havia provas de prejuízos aos moradores. Por isso, considerou que impedir totalmente a alimentação poderia colocar os animais em situação de abandono.
Como eram apenas dois gatos, a conduta não causava sujeira nem comprometia a saúde ou a segurança dos demais condôminos. Por isso, o tribunal suspendeu a proibição imposta pelo condomínio e anulou a multa aplicada à moradora.
LEIA MAIS