A juíza Fatima Pirauá determinou que o CSA retire a marca da plataforma Fatal Model de suas camisas e materiais promocionais, além de impor uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, direcionada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Alagoas, que argumentou que a exibição da marca em produtos do clube, frequentemente utilizados por crianças e adolescentes, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A juíza rejeitou a alegação do CSA de que o caso deveria ser julgado em outra vara devido à recuperação judicial do clube, e determinou a suspensão da exibição da marca em eventos e a retirada de materiais já distribuídos, enquanto o CSA planeja recorrer da decisão.
Em decisão publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (2), a juíza Fatima Pirauá, da 28ª Vara Infância e Juventude da Capital, determinou que o CSA deverá retirar a marca da plataforma Fatal Model de suas camisas oficiais e de todos os materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes. O clube também terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, que serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas.
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A ação judicial foi promovida pelo Ministério Público de Alagoas após o CSA firmar contrato com o site “Fatal Model”, plataforma utilizada para a divulgação de acompanhantes.
O órgão alegou que a exibição da marca em produtos oficiais associados ao clube, que são utilizados frequentemente por crianças e adolescentes, contraria normas protetivas expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O CSA alegou que, por estar em recuperação judicial, o processo deveria ser analisado e julgado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Maceió.
No entanto, a juíza Fátima Pirauá rejeitou o argumento, considerando que a ação civil pública tem o objetivo de resguardar o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção contra publicidade inadequada.
A magistrada determinou a suspensão da exibição da marca “Fatal Model” inclusive na divulgação de jogos e nas entrevistas televisionadas, além de promover a retirada das peças já distribuídas e proibir novas divulgações.
“A gravidade da conduta reside na circunstância de que, nos eventos esportivos, a mensagem publicitária atinge não somente os torcedores adultos, mas também um público particularmente vulnerável, composto por crianças e adolescentes”, diz a decisão.
Ainda de acordo com a juíza, a inviabilidade prática de se selecionar o destinatário da propaganda “reforça a ilicitude do ato, ao expor, de maneira indiscriminada, essa faixa etária a estímulo inadequado ao seu regular desenvolvimento”.
O que diz o CSA - Ao TNH1, a assessoria de comunicação do Azulão informou que o departamento jurídico vai "formalizar a questão da inexistência de contrato vigente entre a empresa e o CSA", e que o clube vai recorrer da condenação de indenização por danos morais.