A Seleção Brasileira garantiu sua classificação para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026, gerando grande expectativa entre os torcedores, que já se preparam para reorganizar suas rotinas em função dos jogos. O time, sob o comando de Carlo Ancelotti, pode disputar até quatro partidas até a final, com dois jogos marcados para dias úteis.
Embora muitas empresas adotem medidas para acomodar os funcionários durante os jogos, como ajustes de escalas e liberação para assistir às partidas, não há obrigatoriedade legal para isso. A legislação vigente não considera os dias de jogo como feriados, mantendo a jornada de trabalho regular.
As empresas que optam por liberar os funcionários sem desconto consideram a folga remunerada, mas a compensação de horas pode ser exigida em caso de liberação parcial. Especialistas recomendam que trabalhadores negociem previamente com seus empregadores para evitar surpresas, já que faltas não justificadas podem resultar em penalidades.
A classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 aumentou a expectativa dos torcedores, que já começam a reorganizar a rotina para acompanhar os próximos jogos.
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Se chegar até a final, o time comandado por Carlo Ancelotti vai disputar quatro jogos até a decisão do título. Desses, dois estão marcados para dias úteis.
Veja abaixo o caminho do Brasil até a final:
Sábado é considerado dia útil tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, quanto pela Constituição Federal de 1988.
Durante a Copa, é comum que empresas adotem medidas para acomodar o interesse dos funcionários pelos jogos do Brasil, com ajustes de escalas, mudanças no expediente e, em alguns casos, liberação dos trabalhadores.
Apesar disso, as empresas não são obrigadas por lei a liberar os funcionários em dias de jogo.
Por isso, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como agir e temem ser surpreendidos por descontos no salário, necessidade de compensar horas ou até punições. Veja abaixo informações apuradas pelo g1.
Folga ou não?
O ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo.
Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição.
A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa.
Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.
Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra.
Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de expediente.
A compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da Copa.
Zangiácomo reforça que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”.
Segundo ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo — individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente.
Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado.
Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar antes, não configura motivo para justa causa.
Para quem trabalha em regime de escala ou atua em setores essenciais — como saúde, transporte, segurança e serviços de atendimento ao público — o esquema é ainda mais rígido.
Segundo Zangiácomo, os setores com operação ininterrupta enfrentam ainda mais limites, porque “a empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa”, o que exige planejamento prévio e diálogo para minimizar impactos.
Nessas situações, acordos individuais são mais comuns. Supervisores avaliam as condições operacionais e decidem caso a caso, o que torna fundamental que o trabalhador se antecipe e converse com antecedência.
Zangiácomo também alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser interpretado como indisciplina.
“Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, afirma.
Os advogados destacam ainda que, em qualquer cenário, o diálogo é a melhor estratégia. A falta de uma regra única obriga empresas e funcionários a negociarem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Documentar essas decisões ajuda a garantir segurança para as duas partes.
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