Análise: "Daniel Vorcaro, o Finório"

Publicado em 07/06/2026, às 10h00

Flávio Gomes de Barros

A explicação para esse termo pouco usual está no Google:

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"Finório é um adjetivo ou substantivo usado para descrever uma pessoa esperta, sagaz ou astuta. Geralmente, refere-se a alguém que se finge de ingênuo ou inocente, mas que usa de manhas e artimanhas para conseguir o que quer ou levar vantagem nas situações."

É como se refere ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do liquidado Banco Master, editorial do jornal "O Estado de São Paulo":

  

"A negociação para um acordo de colaboração premiada entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem prestado um enorme desserviço ao interesse público e por isso deve ser imediatamente encerrada pelas autoridades.

Vorcaro zomba do Brasil decente, incluindo suas autoridades. O marco zero de qualquer acordo desse tipo é a admissão, pelo colaborador, de que cometeu os crimes pelos quais é investigado ou já é acusado. Mas, como a imprensa tem noticiado, o ex-banqueiro resiste à confissão, omite fatos importantes e tenta impor condições para preservar alguns de seus amigos cultivados a peso de ouro e whisky, sabe-se lá por quais razões.

É o caso de relembrar que a colaboração premiada, introduzida no nosso ordenamento jurídico pela Lei 12.850/2013, não foi concebida para servir ao investigado ou réu colaborador. Trata-se de um negócio jurídico que pressupõe “utilidade e interesse públicos”. Mais bem dito: o espírito da lei é resguardar a sociedade, não a liberdade ou o patrimônio do colaborador.

Os eventuais benefícios concedidos ao sr. Vorcaro seriam concessões excepcionais do Estado justificadas apenas se a colaboração for efetiva, ampla, voluntária e, ademais, produzir resultados concretos para a persecução penal.

Por isso, o primeiro ato de boa-fé de quem pretende obter as benesses do Estado é reconhecer sua participação nos ilícitos investigados. O segundo é fornecer, sem qualquer tipo de reserva, todas as informações e provas de que dispõe. É tão simples quanto isso.

Não há colaboração genuína quando o colaborador escolhe o que contar, decide quem irá proteger ou explora o acordo como uma ferramenta de blindagem de seu patrimônio pessoal, como parece ser o caso de Vorcaro. Os responsáveis pelo maior crime financeiro de que já se teve notícia no País não podem sair com um centavo no bolso ao fim desse escândalo.

O Estadão noticiou que Vorcaro teria afirmado a seus advogados que bancou extravagâncias e transferiu dinheiro para autoridades, ora vejam, por relações de “amizade”, sem exigir contrapartidas. Só pode ser zombaria. Uma declaração desse jaez já prova que, da parte de Vorcaro, não há interesse genuíno em colaborar, mas sim em garantir seu padrão de vida no futuro.

Se Vorcaro não está em posição legal nem moral de ditar os termos de sua delação, muito menos pode-se falar de sua posição material. Tanto a PF como a PGR já dispõem, hoje, de um robusto arcabouço probatório que independe da palavra de Vorcaro para instruir uma futura ação penal que, muito provavelmente, pode condená-lo a muitos anos de prisão.  Os celulares do ex-banqueiro, documentos apreendidos, registros de movimentação financeira e tudo mais que foi reunido pela PF ao longo da Operação Compliance Zero constituem uma usina de provas.

Os próprios desdobramentos recentes da investigação, que levaram à prisão do pai de Vorcaro e à descoberta de uma suposta “mesada” para o senador Ciro Nogueira (PP-PI), sugerem que os policiais seguem avançando a despeito do silêncio seletivo do ex-banqueiro.

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