ANS aprova reajuste de até 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares

Publicado em 23/06/2025, às 14h45
ANS aprova reajuste de até 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares - Agência Brasil

Leonardo Vieceli / Folhapress

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta segunda-feira (23) o índice de até 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil.

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O percentual máximo que as operadoras podem cobrar é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Pode ser aplicado no mês de aniversário dos contratos - ou seja, no mês de contratação dos serviços.

Para os planos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deve ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com retroativos (veja exemplo da ANS a seguir).

O Brasil tinha 8,6 milhões de beneficiários de contratos individuais ou familiares em abril. Eles representavam cerca de 16,5% do total de usuários de planos de assistência médica à época (52,3 milhões).

O reajuste de até 6,06% não abrange os planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (formalizados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondiam por quase 83,5% do mercado em abril, o equivalente a cerca de 43,7 milhões de usuários.

O índice de 6,06% ficou abaixo do teto definido em 2024 (6,91%). Trata-se da menor taxa desde 2021, quando houve reajuste negativo de -8,19%.

Naquele ano, a queda do valor das mensalidades ocorreu em razão da redução das despesas assistenciais com as restrições da pandemia de Covid-19.

Se o ano atípico de 2021 fosse desconsiderado da análise, a taxa de 6,06% seria a menor desde 2008 (5,48%).

O percentual de revisão dos contratos coletivos, por sua vez, é determinado a partir das negociações das próprias operadoras, e a ANS não estipula um limite a ser cobrado. As altas costumam gerar reclamações de usuários.

O reajuste de 6,06% está acima do índice oficial de inflação do Brasil, o IPCA, que acumulou alta de 4,83% nos 12 meses de 2024 e de 5,32% até maio de 2025, período mais recente com dados disponíveis. O IPCA é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A ANS, porém, evita a comparação direta entre o teto dos planos de saúde e o índice oficial de inflação.

O argumento da agência é que a taxa definida para os contratos individuais e familiares vai além da variação dos preços. A metodologia da ANS também leva em consideração a frequência de consumo dos planos.

As modalidades individuais e familiares são contratadas diretamente pelos consumidores (pessoas físicas). Podem ser para a assistência médica de apenas uma pessoa ou incluir dependentes legais.

O setor de planos de saúde é alvo de uma série de críticas de consumidores. As reclamações envolvem pontos diversos, desde o cancelamento de contratos até os reajustes de mensalidades coletivas.

As operadoras, por sua vez, se queixam do aumento do custo médio dos serviços com a incorporação de tecnologias. A situação ocorre em meio ao envelhecimento da população, que tende a elevar a demanda por atendimentos de saúde.

No primeiro trimestre de 2025, as operadoras tiveram lucro líquido de R$ 6,9 bilhões no Brasil, segundo dados divulgados pela ANS no início deste mês. O valor é mais que o dobro de igual período de 2024 (R$ 3,1 bilhões).

ENTENDA A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA ANS

Exemplo a seguir considera mensalidade de R$ 100 de um contrato hipotético com aniversário em maio

Mai.25
Consumidor recebeu boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100

Jun.25
Consumidor recebeu boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100

Jul.25
Consumidor provavelmente receberá boleto ainda sem reajuste
Valor: R$ 100

Ago.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de retroativo de maio
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de maio) = R$ 112,12 (total)

Set.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de valor retroativo de junho
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de junho) = R$ 112,12 (total)

Out.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada, além de valor retroativo de julho
Valor: R$ 106,06 (mensalidade reajustada) + R$ 6,06 (retroativo de julho) = R$ 112,12 (total)

Nov.25
Consumidor receberá boleto com mensalidade reajustada
Valor: R$ 106,06

Fonte: ANS

OPINIÕES SOBRE O AUMENTO

A ANS aprovou o reajuste de até 6,06% em reunião de sua diretoria colegiada na manhã desta segunda.

Conforme o órgão, o percentual foi encaminhado anteriormente para análise do Ministério da Fazenda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

"O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços", disse a diretora-presidente interina e diretora interina de normas e habilitação dos produtos da ANS, Carla Soares.

"Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor", completou.

A coordenadora do programa de saúde do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), Marina Paullelli, afirmou que o teto anunciado nesta segunda deixa de fora uma "parcela considerável" dos contratos, reajustada em patamares "significativamente superiores". A fala é uma menção aos planos coletivos.

"Há anos, o instituto tem enviado contribuições e solicitado à ANS o avanço da regulação dos planos coletivos, principalmente para delimitar o reajustamento anual e para proibir o rompimento unilateral de tais contratos, práticas que, na realidade, revelam-se expulsórias e abusivas para os usuários de tais planos", disse o Idec em nota.

A Folha também pediu posicionamentos para a Abramge e a FenaSaúde, que representam as empresas do setor, mas não recebeu manifestações até a atualização desta reportagem.

O advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, avalia que o índice aprovado pela ANS serve de parâmetro para combater "reajustes abusivos" dos planos coletivos que podem ser judicializados.

"É importante porque mostra para o mercado que os reajustes aplicados para os outros modelos de contratos precisam ser justificados de forma clara, uma vez que os estudos da própria autarquia demonstram que é possível reajustar as mensalidades com índices bem abaixo", disse.

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