Anvisa autoriza prescrição de remédios com canabidiol e THC no país

Publicado em 21/03/2016, às 15h17

Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol e/ou tetrahidrocanabidiol (THC), substâncias encontrada na maconha e muito utilizadas em remédios que inibem convulsões. A autorização foi divulgada por meio da Resolução 66 da Anvisa, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

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Na prática, a partir de agora o THC também passa a ser regulamentado, antes o componente só era permitido de maneira secundária, ou seja, quando estava presente em algum medicamento com composição permitida.

- Agora se eu preciso de um medicamento no qual a base é o THC eu posso importá-lo, vai seguir o mesmo procedimento do CBD. Antes, o THC acabava indo a reboque, por exemplo, se eu tinha um medicamento com 50% CBD e 50% THC ele acabava sendo permitido. Com a resolução, se eu tiver um medicamento somente de THC posso importar- explica Noberto Fischer ativista e pai de Anny, que tem um tipo grave de epilepsia. - Isso é mais um passo em busca da regulamentação. O fato da regulamentação estar avançando significa que a sociedade está mudando o pensamento e reduzindo o preconceito sobre uso medicinal da maconha.

De acordo com o DOU, os medicamentos contendo as substâncias deverão ser importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. A medida dá continuidade a todo um processo de flexibilidade com relação aos medicamentos derivados da canabis. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o Canabidiol (CBD) da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o CBD passou a ser controlado e enquadrado na lista C1 da Portaria 344/98, que regula define os controles e proibições de substâncias no país.

Na verdade, a resoução tira o CBD e o THC da lista de substâncias que não podem ser prescritas ou manipuladas no país, mencionada na Portaria 344 do Ministério da Saúde.

Diz o texto da resolução

"Art. 1º O artigo 61 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 (...)

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:

I - a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC).

II - a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.

§ 2º Para a importação prevista no inciso IIdo paragrafoo anterior se aplicam os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 17, de 6 de maio de 2015." (NR)

De acordo com a Anvisa, a discussão sobre a reclassificação do Canabidiol teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontram no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos. O Canabidiol é uma substância extraída a partir da planta Cannabis, cujo uso no Brasil é proibido."

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