App de corrida é condenado a indenizar passageira assediada por motorista

Publicado em 03/06/2022, às 23h00
A passageira teria sido assediada e ameaçada por um motorista durante a viagem. | Foto: Reprodução/Exame -

Correio Braziliense

Após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Uber, empresa que oferece viagens em carros e motos por aplicativos, terá que indenizar em R$ 5 mil uma passageira assediada e ameaçada por um motorista durante a viagem.

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A passageira contou que após iniciar a viagem, o motorista praticou atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça com arma de fogo. O caso aconteceu na cidade de Samambaia Sul, no Distrito Federal.

Ela contou ainda, que ao chegar próximo ao local de destino, o motorista voltou a ameaçá-la e teria dito que só permitiria o desembarque se ela o beijasse. A vítima relata que conseguiu abrir a porta do carro e fugir, momento em que procurou a polícia.

A juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia que conduziu o caso acredita que, mesmo que conste nos Termos de Uso do aplicativo que a empresa não se responsabiliza por atitudes do motorista ‘parceiro’, ela deve sim explicações e oferecer mecanismos que melhorem a segurança do usuário.

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