Auxílio emergencial: PGR afirma que beneficiário que não sacou valor após 90 dias tem direito a requerer benefício

Publicado em 19/11/2020, às 12h11
Foto: Agência Brasil -

Brasil 61

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que cidadãos que não sacaram ou movimentaram o auxílio-emergencial após 90 dias poderão requerer os valores. O posicionamento do PGR diante do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (18), destaca também a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal. 

LEIA TAMBÉM

Essa exigência está prevista na Lei 13.982/2020, que institui o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais. Segundo Aras, ela tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita." 

Por outro lado, ainda segundo o PGR, o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.

A estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Dados do IBGE mostram que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.  

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Por que os custos da morte também devem entrar na conta do mês Cesta básica ficou mais cara em apenas duas capitais; Maceió é uma delas Isenção da “taxa das blusinhas” em compras até US$ 50 é sancionada Novas regras da CNH geram economia de R$ 9,6 bilhões a motoristas em oito meses, diz governo