Barroso marca sessão extraordinária para analisar decisão que mandou prender Collor

Publicado em 25/04/2025, às 06h53
- Agência Brasil e Ascom STF

TNH1 com Ascom STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso, marcou para esta sexta-feira (25), às 11h, uma sessão virtual extraordinária do Plenário para analisar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello.

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Vale ressaltar que a convocação não afeta o início imediato do cumprimento da pena, que foi definida em oito anos e dez meses, em regime inicialmente fechado. O processo acusa Collor de participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. A prisão foi determinada após a rejeição do segundo recurso da defesa.

O ex-presidente foi condenado em 2023 em um dos processos da operação Lava-Jato. Com o trânsito em julgado, a pena passa a ser cumprida de forma imediata em regime fechado. O ex-presidente terá que pagar noventa dias-multa.

Entenda a condenação

Conforme a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

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