BC libera Pix automático em conta-salário e prevê exclusão imediata de instituições; veja mudanças

Publicado em 18/09/2026, às 14h41
- Foto: Reprodução/Agência Brasil

Nathalia Garcia/FolhaPress

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O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (18) alterações nas regras do Pix e, entre as novidades, liberou a partir de 1º de julho de 2027 pagamentos via Pix automático para quem tem conta-salário.

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Em relação às normas de segurança, endureceu as diretrizes de adesão e permanência no Pix e passou a prever a exclusão imediata de instituições em caso de penalidade —hoje o prazo é de 30 dias.


Para prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade, o pacote do BC traz mudanças na chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix cobrança.


Segundo o regulador, as mudanças buscam atualizar procedimentos operacionais do sistema de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança.
Segundo o BC, o Pix automático será a única forma liberada nas contas-salário. Essa modalidade automatiza pagamentos recorrentes —como de contas de energia e de telefone.

Nessa função, o pagador autoriza uma única vez a operação, sem precisar fazer um novo pagamento a cada nova cobrança.


Continuará, no entanto, proibido o recebimento de outros tipos de transações via Pix na conta-salário, exceto as enviadas pelo Tesouro Nacional ou decorrentes de devoluções.

Quanto às regras da cobrança híbrida, as mudanças passarão a valer a parir de 1º de fevereiro de 2027. A oferta da funcionalidade será facultativa aos participantes. Esse modelo poderá ser aplicado somente ao Pix cobrança com vencimento e será permitido apenas para boletos comuns. Quando o boleto for pago via código de barras, o Pix cobrança deverá ser cancelado. Boletos de depósito não serão elegíveis.


O BC estabeleceu que o emissor do boleto deverá ser a mesma instituição escolhida para receber o dinheiro. Caso o boleto já tiver sido pago, a instituição deverá rejeitar a transação via Pix para evitar duplicidade. Se houver falha operacional que permita a liquidação dessa transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.


MEDIDAS PARA AUMENTAR A SEGURANÇA


Em relação aos procedimentos de segurança, o BC determinou que, em caso de penalidade, o desligamento de instituições participantes do Pix seja feito imediatamente, após comunicação de decisão definitiva. A ideia é reduzir riscos para o funcionamento do arranjo de pagamentos.


O Banco Central também anunciou novas regras em caso de suspeita de fraude para tornar mais claras as responsabilidades dos participantes do Pix. Segundo o regulador, a instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação "fundada suspeita de fraude" passa a ser responsável pelo caso.


A instituição terá, por exemplo, a obrigação de comunicar o usuário do Pix quando houver marcação de suspeita de fraude, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida. Essa disposição entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2027.


De forma imediata, a instituição deverá disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão. Será dado um prazo máximo de 7 dias para resposta sobre revisão. Também caberá à instituição cancelar a marcação quando a análise entender que não existem elementos que justifiquem a suspeita e manter registro dos fundamentos da decisão.


O BC poderá também dispensar de participação obrigatória no Pix instituições que possuam mais de 500 mil contas ativas, quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.


Com relação ao acesso e à permanência de instituições no Pix, a autoridade monetária prevê anular aprovações que tenham sido obtidas com base em informações falsas ou com omissões relevantes no processo de adesão.


O BC estabeleceu também novos procedimentos para instituições que forem liquidadas. Nesse caso, elas passam a ser imediatamente suspensas do Pix. Além disso, o liquidante pode solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada, facilitando a retirada de recursos pelos próprios clientes.


Está previsto tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante e ajuste nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento da instituição.


O BC anunciou ainda a criação de prazos de saída ordenada em algumas situações. Para instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, por exemplo, o prazo adicional é de 30 dias, para que os clientes possam sacar os recursos com facilidade.


PRINCIPAIS MUDANÇAS NAS REGRAS DO PIX

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