Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto que torna fixo ICMS de combustíveis

Publicado em 10/03/2022, às 16h01
Reprodução/AgCâmara -

Agência Câmara de Notícia

A Câmara dos Deputados pode analisar, em sessão marcada para as 19 horas desta quinta-feira (10), as mudanças sugeridas ao projeto de lei complementar que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A votação da proposta depende de aprovação pelo Senado.

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Aprovado em outubro de 2021, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável em relação a mudanças no preço do combustível ou no câmbio.

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

Perícias - Consta ainda da pauta o Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que determina ao Poder Executivo garantir, até 31 de dezembro de 2024, o pagamento dos honorários referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.

O limite estabelecido na Lei 13.876/19 terminou em setembro de 2021.

Comunicação digital - Outro projeto pautado é o PL 4059/21, que permite à administração pública usar regras específicas para contratação de publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).

De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o projeto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.

Segundo o substitutivo, será permitido aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) gastarem a média dos gastos dos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres). Já a legislação atual permite gastar a média dos gastos apenas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito.

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