Câmara torna lei serviço de wi-fi gratuito nos ônibus de Maceió

Publicado em 09/11/2018, às 15h08
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Redação com Assessoria

A Câmara Municipal de Maceió determinou lei a disponibilização do serviço gratuito de internet móvel Wi-Fi aos passageiros e usuários de transporte público municipal. Nesta sexta-feira (9), o Diário Oficial do Município trouxe a publicação da matéria que, com a promulgação, entra em vigor.

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O usuário pode ter acesso à internet por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e outros aparelhos que conectam ao mundo virtual. Determina ainda a lei que o “Executivo municipal indicará o órgão competente para fiscalizar os serviços prestados de internet pelas concessionárias de transporte público”.

O presidente da Casa, Kelmann Vieira (PSDB), também promulgou 13 projetos de lei que haviam sido aprovados pela Câmara, mas vetados pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB). Os vetos foram levados à discussão e votação em Plenário na semana passada e derrubados pelos vereadores.

A disponibilização do Wi-Fi gratuito será feita de forma gradativa. O descumprimento acarretará em multa que deverá ser aplicada pelo órgão competente, às permissionárias ou concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo até sua adequação a legislação. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.

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