Caso Oruam: TJRJ concede habeas corpus, revoga prisão preventiva e rapper deixa de ser considerado foragido

Publicado em 23/09/2026, às 16h38
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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu, por decisão unânime nesta terça-feira, habeas corpus ao rapper Oruam e revogou sua prisão preventiva. Com isso, o artista, que era considerado foragido da Justiça desde fevereiro deste ano, deixa de ser procurado e poderá responder em liberdade à ação penal que investiga uma suposta estrutura de lavagem de dinheiro ligada ao Comando Vermelho.

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O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Marcius da Costa Ferreira, durante sessão virtual. A decisão foi unânime e o acórdão será publicado posteriormente. Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, figura como réu ao lado de seu pai, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e outros investigados. O processo tramita na 1ª Vara Criminal Especializada da Capital e tem origem em uma investigação conduzida pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), que apura um suposto braço financeiro da facção voltado à reinserção de recursos ilícitos na economia formal.

A revogação da prisão preventiva, no entanto, não encerra a ação penal nem representa absolvição. O músico continuará sendo processado e deverá responder às acusações em liberdade, enquanto a investigação e o julgamento prosseguem.

Como Oruam se tornou foragido

O rapper passou a ser considerado foragido no início de fevereiro de 2026, depois que a Justiça decretou sua prisão preventiva por descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas anteriormente.

A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar um habeas corpus que o mantinha em liberdade. Segundo os autos, Oruam acumulou dezenas de violações relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica, incluindo falhas recorrentes por deixar o equipamento descarregado, desligado ou inoperante.

Com a expedição do mandado de prisão, equipes da Polícia Civil realizaram diligências em endereços ligados ao artista, mas ele não foi localizado. A existência de um segundo mandado de prisão em outro processo também contribuía para que permanecesse na condição de procurado até a decisão desta terça-feira.

A ação penal em que Oruam é réu não trata diretamente de tráfico de drogas, mas de uma suposta organização voltada à ocultação e reinserção de recursos financeiros atribuídos ao Comando Vermelho.

De acordo com a investigação da DRE, o grupo teria utilizado pessoas físicas e empresas para movimentar patrimônio e dar aparência de legalidade a valores provenientes da facção criminosa. Entre os denunciados está Marcinho VP, apontado pelo Ministério Público como um dos integrantes da estrutura investigada.

O que muda com a decisão

Com o habeas corpus concedido pela 8ª Câmara Criminal, o mandado de prisão preventiva deixa de produzir efeitos e Oruam recupera o direito de responder ao processo em liberdade.

A decisão, entretanto, não altera o mérito das acusações formuladas pelo Ministério Público. Caberá à Justiça, ao longo da instrução criminal, analisar as provas, ouvir testemunhas e decidir se o rapper e os demais réus serão condenados ou absolvidos.

Rapper responde a outros processos

Além da investigação por lavagem de dinheiro, o artista também responde a diferentes ações penais na Justiça do Rio. A mais conhecida envolve a operação realizada pela Polícia Civil em sua residência, no Joá, Zona Oeste da cidade, quando agentes foram atacados com pedras durante o cumprimento de mandados judiciais. O Ministério Público denunciou Oruam por tentativa de homicídio qualificado, sustentando que uma pedra de quase cinco quilos teria sido arremessada contra os policiais.

Em agosto deste ano, porém, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes para afirmar que foi o rapper quem lançou especificamente a pedra descrita na denúncia. Por isso, essa parte do caso foi desmembrada e remetida para uma vara criminal comum. O artista também responde por acusações de ameaça, dano qualificado, resistência, desacato e lesão corporal, em processos distintos que seguem em tramitação.

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