Controlar ida de funcionário ao banheiro pode dar indenização

Publicado em 26/12/2018, às 15h17
Empresa | Pixabay -

Folhapress

A empresa que impõe restrições de uso do banheiro pode ser obrigada a indenizar trabalhadores que se sentirem constrangidos, segundo decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A determinação favoreceu uma atendente de call center da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia que tinha de pedir autorização para ir ao sanitário.

LEIA TAMBÉM

No julgamento, ela obteve o direito de receber indenização de R$ 5.000 por danos morais. A funcionária terceirizada em um banco recorreu à Justiça em 2014.
O pedido fora recusado pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende São Paulo. 

No recurso ao TST, a atendente sustentou que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição quanto ao tempo. 
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, considerou que a restrição quanto ao tempo de uso fere a dignidade.

"O que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam práticas deletérias e nocivas à saúde", escreveu Mello Filho.
Procurada, a Tivit informou que a ação se refere à linha de negócios de BPO (terceirização), que, após cisão em janeiro de 2017, está sob gestão da NeoBPO.

A NeoBPO disse que "respeita as decisões do Judiciário, ainda que entenda que a realidade dos fatos seja divergente da mencionada no processo".

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Vereador por cidade no RJ relata tentativa de homicídio em casa Mulher morre ao ser lançada sem corda de 'rope jump' no interior de São Paulo "Vovô Anésio", idoso que viralizou com vídeo sobre cachaça, morre aos 88 anos Conheça o idoso de 102 anos que dirige e malha cinco vezes por semana