Corpus Christi: Feriado depende de lei municipal para ser oficializado

Publicado em 14/05/2026, às 14h38
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Diferente do que muitos acreditam, o dia de Corpus Christi não é automaticamente um feriado nacional. Segundo a legislação brasileira (Lei nº 9.093/1995), a data entra na categoria de feriado religioso, o que significa que sua validade depende de uma lei específica aprovada pelo município. Em 2026, a data será celebrada no próximo dia 04 de junho, quinta-feira.

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A legislação federal estabelece que as cidades podem declarar até quatro feriados religiosos por ano, baseados na tradição local. Nesse limite, deve estar incluída obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão. Por isso, em muitas cidades, o Corpus Christi é oficializado como feriado, enquanto em outras pode ser considerado apenas ponto facultativo.

 

Diferente do que muitos acreditam, o dia de Corpus Christi não é automaticamente um feriado nacional. Segundo a legislação brasileira (Lei nº 9.093/1995), a data entra na categoria de feriado religioso, o que significa que sua validade depende de uma lei específica aprovada pelo município. Em 2026, a data será celebrada no próximo dia 04 de junho, quinta-feira.

A legislação federal estabelece que as cidades podem declarar até quatro feriados religiosos por ano, baseados na tradição local. Nesse limite, deve estar incluída obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão. Por isso, em muitas cidades, o Corpus Christi é oficializado como feriado, enquanto em outras pode ser considerado apenas ponto facultativo.

 
 
Qual a diferença para o trabalhador?
 
A distinção entre feriado e ponto facultativo é fundamental para as relações de trabalho:
  • Se for feriado municipal: O trabalhador que exercer suas funções deve receber o dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme a convenção da categoria.
  • Se for ponto facultativo: A decisão de dispensar os funcionários cabe exclusivamente ao empregador, sem a obrigação de pagamento extra ou compensação caso haja expediente normal.    

Direitos trabalhistas

Se na sua cidade a data for feriado e o trabalhador tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.     
 
Diferente do que muitos acreditam, o dia de Corpus Christi não é automaticamente um feriado nacional. Segundo a legislação brasileira (Lei nº 9.093/1995), a data entra na categoria de feriado religioso, o que significa que sua validade depende de uma lei específica aprovada pelo município. Em 2026, a data será celebrada no próximo dia 04 de junho, quinta-feira.

A legislação federal estabelece que as cidades podem declarar até quatro feriados religiosos por ano, baseados na tradição local. Nesse limite, deve estar incluída obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão. Por isso, em muitas cidades, o Corpus Christi é oficializado como feriado, enquanto em outras pode ser considerado apenas ponto facultativo. 

O estado do Rio de Janeiro, por exemplo,  se tornou o primeiro da federação a oficializar o Corpus Christi como feriado estadual. A lei que estabelece a data católica foi sancionada e publicada no Diário Oficial no ano passado.

Qual a diferença para o trabalhador?
A distinção entre feriado e ponto facultativo é fundamental para as relações de trabalho:

Se for feriado municipal: O trabalhador que exercer suas funções deve receber o dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória, conforme a convenção da categoria.
Se for ponto facultativo: A decisão de dispensar os funcionários cabe exclusivamente ao empregador, sem a obrigação de pagamento extra ou compensação caso haja expediente normal.

Se na sua cidade a data for feriado e o trabalhador tiver que dar expediente, a CLT garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.

Ou seja, quando o trabalho ocorre em feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.

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