Doar imóvel pode ficar mais caro com reforma tributária; entenda

Publicado em 29/07/2026, às 15h06
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OAB Alagoas

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A entrada em vigor das novas regras da reforma tributária tem provocado uma corrida aos cartórios em diversas partes do país por parte de famílias que desejam antecipar a doação de imóveis. A expectativa é evitar o aumento da carga tributária sobre a transmissão de bens, já que a legislação traz mudanças significativas na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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De acordo com o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Alagoas, Bruno Kiefer, a principal mudança é a obrigatoriedade de os estados adotarem alíquotas progressivas para o imposto, que aumentam conforme o valor do patrimônio transferido, respeitando o teto de 8%.

Além disso, a reforma permite que o cálculo do imposto seja feito com base no valor de mercado do imóvel, e não mais apenas em referências fiscais, como o valor venal utilizado para o IPTU, que muitas vezes está defasado. Outro ponto importante é que doações realizadas ao longo do tempo entre o mesmo doador e o mesmo beneficiário poderão ser somadas para definir a alíquota do imposto, impedindo o fracionamento das transferências como forma de reduzir a tributação.

Segundo Bruno Kiefer, essas alterações podem representar um aumento expressivo nos custos para quem pretende doar imóveis a filhos, netos ou outros familiares.

“O impacto financeiro dependerá do estado onde o imóvel está localizado, pois cada unidade da federação possui regras próprias para o ITCMD. Há estados que já adotavam parte dessas medidas, enquanto outros sentirão mudanças mais significativas”, explica.

Planejamento é fundamental

Diante das novas regras, o advogado afirma que antecipar a doação pode ser uma alternativa interessante para muitas famílias, desde que a decisão faça parte de um planejamento patrimonial mais amplo.

Ele alerta que doar um imóvel isoladamente, sem considerar outros bens, investimentos ou empresas da família, pode gerar problemas futuros. Também destaca que práticas como subavaliar o valor do imóvel ou deixar de prever cláusulas de proteção ao patrimônio podem resultar em questionamentos pelo Fisco.

“A recomendação é que todo o planejamento seja acompanhado por um advogado especializado, para evitar riscos jurídicos e tributários”, afirma.

Na avaliação da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Alagoas, os principais impactos serão sentidos por famílias com patrimônio elevado, proprietários de imóveis antigos com valores venais defasados e pessoas que utilizam holdings familiares como instrumento de sucessão patrimonial.

Isso porque a reforma determina que imóveis pertencentes às holdings também sejam avaliados pelo valor de mercado para o cálculo do imposto, encerrando uma prática comum de utilizar apenas o valor contábil das cotas, geralmente inferior ao valor real dos bens.

Também deverão sentir os efeitos da mudança as famílias que costumavam realizar doações parceladas ao longo dos anos para aproveitar limites de isenção do ITCMD. Com a nova legislação, essas transferências poderão ser somadas, elevando a alíquota incidente.

Embora a maior preocupação esteja relacionada aos imóveis, Bruno Kiefer destaca que as alterações alcançam também a doação de outros bens, como veículos e dinheiro.

Por outro lado, a reforma consolida hipóteses em que não haverá incidência do ITCMD. Entre elas estão os valores recebidos por meio de seguros de vida, planos VGBL e PGBL e previdência privada fechada, por possuírem natureza securitária ou previdenciária.

Outra situação beneficiada é a renúncia pura e simples da herança. Quando o herdeiro abre mão da sua parte sem indicar um beneficiário específico, a operação não será tributada como doação.

Usufruto também muda

A tradicional doação de imóveis com reserva de usufruto, bastante utilizada no planejamento sucessório, também sofrerá alterações.

Segundo Bruno Kiefer, muitos estados permitiam que o ITCMD incidisse apenas sobre uma fração do valor do imóvel no momento da doação da nua-propriedade. Com a reforma, a soma dos valores recolhidos durante todo o processo deverá corresponder obrigatoriamente a 100% do valor de mercado do bem.

Em contrapartida, a legislação traz um benefício: deixa de haver cobrança de ITCMD na extinção do usufruto, quando a propriedade plena retorna ao nu-proprietário.

Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Alagoas, diante das mudanças, o momento é de cautela e planejamento.

“Antes que as novas regras passem a produzir todos os seus efeitos, é importante buscar orientação jurídica especializada para estruturar a sucessão patrimonial da forma mais adequada, evitando custos desnecessários e protegendo o patrimônio da família”, conclui.

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