É motorista por aplicativo? Veja como conseguir isenção de IPVA

Publicado em 24/03/2023, às 12h09
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Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) regulamentou a lei que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo. O Edital Sure Nº 73/2023 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) nesta sexta-feira (10).

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A iniciativa faz parte da segunda etapa do Programa Correria, do Governo do Estado, que altera a Lei Estadual Nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, adicionando ao grupo dos beneficiados os proprietários de motocicletas de fabricação nacional de até 175cc. Os motoristas de aplicativos serão o próximo grupo a ser contemplado.

Veja o que é necessário para conseguir a isenção:

“Essa é mais uma etapa do Programa Correria. Agora, a Secretaria da Fazenda está convocando as empresas que trabalham com transporte de aplicativo para que elas apresentem a relação de seus motoristas para o órgão, apontando quem atinge os requisitos para que se conceda a isenção do IPVA. O objetivo do Governo do Estado é justamente conceder a isenção para aqueles que mais precisam do automóvel como um instrumento de trabalho”, afirma o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy.

O prazo para a solicitação do credenciamento, relativamente ao ano de 2023, se encerra em 31 de março de 2023.  Após o recebimento, a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento.

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