Em Arapiraca, operadora deve indenizar homem em R$ 5 mil por negativação indevida

Publicado em 12/02/2021, às 14h26
Divulgação / TJAL -

Ascom TJ-AL

A Oi Móvel S/A deve indenizar em R$ 5 mil um homem que teve seu nome negativado de forma indevida. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (11), é do juiz Carlos Aley Santos de Melo, titular do 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca. 

LEIA TAMBÉM

De acordo com os autos, ao realizar uma consulta junto ao SPC / Serasa, em uma tentativa de compra, o autor constatou que seu nome havia sido negativado pela empresa, mesmo sem haver contratado nenhum serviço dela. 

Em sua contestação, a Oi alegou que a conduta da empresa em realizar a negativação estava dentro da legalidade, defendendo a ausência de sua culpa nos eventos ocorridos e que um terceiro, um fraudador de dados, deveria ser responsabilizado pela ação.

O juiz Carlos Aley Santos de Melo destacou, em sua decisão, que a empresa não apresentou elementos mínimos de convicção capazes de comprovar suas alegações. O magistrado também ressaltou a necessidade de haver mais segurança e atenção ao celebrar contratos. 

''Como se sabe, a atividade comercial exercida pela demandada constitui típico risco do empreendimento desenvolvido, de modo que esse não pode ser transferido a terceiros. Em verdade, atualmente se torna cada vez mais comum a celebração de contratos sem a correta verificação de cautelas mínimas como a própria identificação do contratante'', pontuou o juiz. 

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça mantém prisão de jovem suspeito de dopar e estuprar colega de escola em Alagoas Justiça mantém preso homem que chutou rosto de filha no Paraná Justiça do RJ condena acusado de matar ator Jeff Machado Defensoria Pública aciona Estado por superlotação e condições degradantes em cadeia de Maceió