Procissão da padroeira de Maceió altera trânsito no Centro e em Jaraguá nesta quinta

Publicado em 26/08/2026, às 12h20
Procissão e missa campal acontecerão nos bairros Centro e Jaraguá, nesta quinta-feira (27) - Foto: Secom Maceió
Procissão e missa campal acontecerão nos bairros Centro e Jaraguá, nesta quinta-feira (27) - Foto: Secom Maceió

Por Redação

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió implementará bloqueios temporários em vias do Centro e Jaraguá devido ao feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, com início às 15h na Rua do Imperador, onde se concentrarão os fiéis para a procissão.

A procissão começará às 16h e seguirá por várias ruas até o estacionamento do Jaraguá, onde será realizada uma missa campal, prevista para ocorrer das 17h às 21h, sem alterações nas linhas de ônibus.

Agentes do DMTT estarão presentes para garantir a segurança viária, enquanto a sinalização dos eventos ficará a cargo dos organizadores, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.

Resumo gerado por IA

Devido ao feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, padroeira de Maceió, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) realizará bloqueios temporários em vias dos bairros Centro e Jaraguá, nesta quinta-feira (27).

As interdições iniciarão às 15h, na Rua do Imperador, em frente à Catedral Metropolitana de Maceió, onde se concentrarão os fiéis. Às 16h, a procissão sairá em direção à Rua Dr. Luis Pontes de Miranda, seguindo pela Rua Barão de Anadia e pela Avenida da Paz, com destino ao estacionamento do Jaraguá, onde será celebrada a missa campal.

A procissão está prevista para encerrar após uma hora, com bloqueios sendo liberados à medida que o cortejo for avançando. A missa campal terá início às 17h e seguirá até às 21h, no estacionamento do Jaraguá. As linhas de ônibus não sofrerão alterações e seguirão os itinerários previstos para o feriado.

Durante os eventos, agentes do DMTT estarão presentes para garantir a segurança viária de pedestres e motoristas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização dos eventos é de responsabilidade dos organizadores. Esta medida está em conformidade com a Resolução nº 973/2022 do Contran.

Gostou? Compartilhe