Redação EdiCase
Conforme o Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial, a renegociação de dívidas sem envolvimento direto com o Poder Judiciário cresceu aproximadamente 80% desde 2020. Esse mecanismo jurídico entrou em alta após as empresas Raízen e Grupo Pão de Açúcar acionarem recuperações extrajudiciais para se reestruturarem financeiramente.
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A advogada Fabíola Sampaio, especialista em agronegócio e Direito Empresarial, explica que a recuperação extrajudicial está prevista na lei 11.101 de 2005 e é uma opção para reorganizar dívidas. “A recuperação extrajudicial está prevista em lei e é uma alternativa eficiente para produtores rurais e empresas que precisam reorganizar suas dívidas sem recorrer diretamente ao Judiciário. Trata-se de um mecanismo mais célere, menos burocrático e mais econômico, que permite ao devedor negociar diretamente com seus credores e construir uma solução compatível com a realidade do negócio”, diz.
Fabíola Sampaio destaca que uma das principais diferenças em relação à recuperação judicial é o contexto em que o Judiciário é acionado. Enquanto o processo judicial começa dentro do tribunal, a modalidade extrajudicial prioriza a negociação prévia.
“Na recuperação extrajudicial, o Judiciário é acionado apenas no momento da homologação do plano. Isso significa que toda a negociação acontece antes, de forma direta com os credores. Essa dinâmica traz mais agilidade ao processo e evita a burocracia típica de um processo judicial desde o início”, afirma.
A advogada ressalta que a flexibilidade para selecionar quais dívidas serão renegociadas pode manter a operação da empresa durante o processo de reestruturação, focando os passivos mais críticos. “Diferentemente da recuperação judicial, o empresário pode incluir apenas algumas classes de credores na recuperação extrajudicial. Isso permite focar as dívidas que realmente comprometem o fluxo de caixa, sem afetar outros compromissos que continuam sendo cumpridos normalmente”, pontua.
A especialista também explica que a aprovação do plano depende da adesão de metade mais um dos credores envolvidos. Esse critério garante que a negociação tenha respaldo coletivo e viabilidade prática. “Hoje, a legislação permite que o plano seja homologado com a adesão de 50% mais um dos credores das classes envolvidas. O empresário tem até 90 dias para buscar essa aprovação, o que exige organização e uma condução estratégica da negociação”, observa.
Ao tratar do perfil das empresas que podem recorrer ao instrumento, Fabíola Sampaio afirma que não há restrição significativa. Desde pequenos negócios até grandes grupos podem utilizar a ferramenta, inclusive produtores rurais.
“Qualquer empresa pode buscar a recuperação extrajudicial, inclusive empresas de pequeno porte e produtores rurais. Em estados com forte atividade agrícola, essa ferramenta é especialmente importante, porque o setor está sujeito a variáveis como clima, mercado e custo financeiro”, avalia.
A advogada ressalta que o momento de decisão influencia diretamente os resultados. Empresas que buscam a solução apenas em estágio avançado de crise enfrentam mais dificuldades. “O ideal é que o empresário recorra à recuperação extrajudicial quando começa a perceber dificuldades no fluxo de caixa, antes que a situação se agrave. Quando a empresa espera demais, as alternativas se tornam mais limitadas e o processo de recuperação fica mais complexo”, analisa.
Contudo, Fabíola Sampaio aponta que a resistência do empresariado brasileiro à orientação jurídica pode comprometer a eficácia da recuperação. O adiamento de decisões estratégicas, então, surge como inimigo da solução.
“É comum que o empresário tente resolver a situação sozinho por muito tempo, mesmo diante de sinais claros de dificuldade. Isso pode prejudicar a recuperação, porque quanto mais cedo ele chama os credores para negociar, maiores são as chances de encontrar uma solução viável”, considera.
Fabíola Sampaio explica que a negociação demanda uma equipe contábil e jurídica para garantir uma execução precisa, cujos resultados sejam satisfatórios. O objetivo, segundo ela, é formar um acordo interessante aos credores e dividendos. “A empresa precisa contar com uma equipe, geralmente composta por advogado e contador, para estruturar o plano, identificar os credores estratégicos e conduzir a negociação. Esse trabalho técnico é fundamental para alcançar a adesão necessária e consolidar o acordo”, afirma.
A advogada reforça que a ferramenta garante segurança jurídica para devedor e credor, pois há validação judicial do processo. “A homologação judicial garante segurança jurídica às partes. Uma vez homologado, o plano se torna um título executivo judicial, o que permite que o credor execute o acordo diretamente em caso de descumprimento”, diz.
Segundo ela, o mercado tem reconhecido a eficiência da recuperação extrajudicial, especialmente quando utilizada de forma preventiva. “O mercado tende a enxergar de forma positiva quando a empresa busca uma solução antes de entrar em uma crise mais profunda. Isso demonstra capacidade de gestão e disposição para negociar de forma transparente”, aponta.
A especialista completa que nem todas as dívidas podem ser incluídas no processo. Obrigações tributárias e trabalhistas seguem regras próprias e exigem tratamento paralelo. “Os débitos tributários não se submetem à recuperação extrajudicial, mas podem ser negociados por meio da transação tributária, que ocorre de forma paralela. Assim, o empresário atua em duas frentes para reorganizar sua situação financeira”, conclui.
Por Enzo Tres
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