Entenda o que está em jogo na revisão bilionária do FGTS no Supremo

Publicado em 08/11/2023, às 09h54
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. | Foto: Arquivo / Agência Brasil -

Critiane Gercina / Folhapress

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode alterar a correção aplicada ao dinheiro dos trabalhadores em contas vinculadas ao fundo administradas pela Caixa Econômica Federal. O caso está em debate no STF (Supremo Tribunal Federal), e não há certeza sobre quando sairá uma decisão final sobre ele. Por se tratar de uma ação bilionária calculada em gastos de R$ 660 bilhões aos cofres públicos o tema tem sido tratado com cautela por ministros da corte, governo federal e centrais sindicais.

LEIA TAMBÉM

O FGTS tem correção de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem rendimento próximo de zero. O pedido na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que é a TR seja considerada inconstitucional e em seu lugar seja definido um índice de inflação, que pode ser IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As centrais querem adiamento da decisão para tentar chegar a um acordo com o governo e receber os atrasados da ação. Isso porque o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator, é favorável a pagar ao FGTS ao menos o rendimento da poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR, mas sem que esse novo índice seja aplicado de forma retroativa.

ENTENDA O QUE ESTÁ EM JOGO NO FGTS E O QUE PODE ACONTECER NO STF
 

O QUE É A REVISÃO DO FGTS? É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador. O pedido é para que a TR seja considerada inconstitucional e um índice de inflação passe a ser utilizado no

FGTS. - Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.
 

QUEM TEM DIREITO? Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada. Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

AINDA É POSSÍVEL ENTRAR NA JUSTIÇA PARA TER A REVISÃO DO FGTS? Os especialistas não recomendam que o trabalhador entre com ação do FGTS na Justiça para repor as perdas. O motivo é que o voto do Barroso já garante a nova correção para todas as contas do Fundo de Garantia, a partir do julgamento do Supremo -não se sabe se a partir da data final de julgamento, da publicação da ata ou do dia em que os ministros começaram a julgar o tema, em abril deste ano-, mas sem corrigir valores passados.
Quem entrar na Justiça agora poderá perder dinheiro.

COMO FUNCIONA O FUNDO DE GARANTIA? O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS? Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.

O QUE PODE ACONTECER NA REVISÃO DO FGTS? O caso poderá ser julgado e chegar ao final, com vitória ou derrota para os trabalhadores. Até agora, há dois votos pela mudança na correção, de Barroso e do ministro André Mendonça, mas não houve declaração de que a TR é inconstitucional.
O julgamento parou após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que devolveu o processo há cerca de dois meses. A decisão foi adiada em outubro e poderá ser adiada novamente. Também há a possibilidade de que algum ministro peça nova vista, para analisar melhor, e o caso fica parado até devolução.
 

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

'Saiu rindo', diz segurança sobre colega que liderou espancamento que matou ciclista no Rio Empresária que morreu após cirurgia plástica fez seis procedimentos no rosto, diz família Campo de society comprado com dinheiro do tráfico é alvo de operação em RO PEC que acaba com a escala 6x1 chega à CCJ, e governo Lula emplaca aliado na relatoria