Fux vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus

Publicado em 10/09/2025, às 09h44
- Foto: Rosinei Coutinho/STF

g1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada trama golpista.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus.

Ao começar a sua fala, Fux destacou a importância do papel do juiz e votou pela incompetência do STF para julgar a ação — algo que ele já tinha dito no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.

"A Constituição Da República delimita de forma precisa a restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país", afirmou.

"O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação , o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas", prosseguiu.

Fux ainda afirmou que se manifestaria primeiramente sobre as questões preliminares. A primeira referente à incompetência do STF e da competência de juizado de primeiro grau.

"Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que tem prerrogativa de foro, estamos julgamento pessoas sem prerrogativa de foro", afirmou.

"Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente", emendou.

 
Reportagem em atualização.
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