Governo endurece penas para golpes digitais, furto e estelionato; veja o que muda

Publicado em 06/05/2026, às 19h21
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última semana, uma lei que altera o Código Penal e estabelece penas mais rigorosas para crimes como roubo, furto, receptação e estelionato.

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (dia 4), a Lei nº 15.397 também aumenta as penas para crimes praticados em ambiente virtual, com o uso de celulares e outras tecnologias, como fraudes bancárias e golpes pela internet.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a norma atualiza a legislação diante das transformações tecnológicas e da realidade atual.

— Ao modernizar o Código Penal e agravar penas para delitos que afetam diretamente a população, garantimos uma resposta mais eficaz, sem abrir mão da coerência e da justiça no sistema penal — diz Paulo Modesto, secretário de Assuntos Legislativos (SAL) do MJSP.

Confira as principais mudanças

Furto

A pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, há aumento de metade da pena. Quando praticado contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais, a pena fica entre 2 e 8 anos de reclusão e multa.

No caso de furto de animais domésticos ou semoventes (gado), ainda que abatidos ou divididos, a pena é fixada em 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para subtração de aparelho celular, computador ou dispositivo eletrônico semelhante, a pena passa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Receptação

A pena geral fica entre dois e seis anos de reclusão e multa. Em casos que envolvam animais domésticos ou de produção, como gado, a pena varia de trêss a oito anos de reclusão e multa.

Fraudes eletrônicas e digitais

A pena é fixada em quatro a oito anos de reclusão e multa, incluindo crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, ou por meio de programas maliciosos.

Latrocínio

A pena para o crime de roubo seguido de morte foi ampliada. O mínimo sobe de 20 para 24 anos, e o máximo permanece em 30 anos de reclusão.

Estelionato

A pena passa a ser de um a cinco anos de reclusão e multa. A lei também passa a abranger, de forma expressa, a prática de “conta laranja”, ao criminalizar quem cede acesso a contas bancárias, de forma gratuita ou remunerada, para viabilizar a movimentação de recursos de origem ilícita.

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