Yasmin Gregorio
Um homem foi indiciado pela Polícia Civil de Alagoas, nesta sexta-feira (16), por suspeita de maus-tratos a animais após oferecer serviços de corte de orelhas mediante pagamento em um grupo de aplicativo de mensagens. O crime foi registrado na capital alagoana, em 2024.
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A investigação foi feita pela Delegacia de Crimes Ambientais e Proteção Animal (DCAPA), e começou após a polícia receber uma notícia-crime, comunicação feita às autoridades para relatar uma possível infração e solicitar a apuração dos fatos. A partir desse relato, foi instaurado um inquérito policial para identificar o responsável pela divulgação e reunir elementos sobre a possível prática criminosa.
Para chegar ao suspeito, os investigadores solicitaram dados cadastrais e obtiveram autorização para acessar informações telemáticas relacionadas à linha telefônica utilizada nas mensagens. Esses dados ajudaram a identificar o responsável pela divulgação. Em seguida, ele foi intimado e ouvido pela polícia.
A investigação foi conduzida pelos delegados Joabe Amorim e Robervaldo Davino, da DCAPA. Com a conclusão do inquérito, a Polícia Civil formalizou o indiciamento e encaminhou o procedimento ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que deverão analisar o caso e adotar as providências cabíveis.
Corte de orelhas por estética é proibido em cães
O corte de orelhas de cães por motivos estéticos, procedimento conhecido como conchectomia, é proibido pelas normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A prática é considerada mutilação quando realizada sem necessidade clínica e pode causar sofrimento ao animal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) também prevê punição para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais. A aplicação da lei depende das circunstâncias apuradas, e o indiciamento não significa que o investigado tenha sido condenado.
*Estagiária sob supervisão.
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