CNN Brasil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou as exigências do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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As novas regras constam em portaria do Diário Oficial da União da última segunda-feira (22).
No caso do BPC, o cadastro biométrico passou a ser exigível nos requerimentos realizados a partir de 1º de setembro de 2024. Para os benefícios previdenciários e assistenciais, o cadastro biométrico é obrigatório para os requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.
O cadastramento no benefício exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
Ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro biométrico, as pessoas que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
Idade superior a 80 anos, mediante:
Migrantes, refugiadas ou apátridas, mediante:
Residir no exterior, mediante:
Impossibilidade de deslocamento por período superior a (30) trinta dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 (trinta) dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
Residir em localidade de difícil acesso, listada no Anexo da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 2025, mediante:
Requerentes dos benefícios de:
Os beneficiários que não comprovarem seu cadastro biométrico ou não enquadrarem nas hipóteses de dispensa no prazo de 30 dias terá o seu benefício cancelado por desistência.
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