INSS atualiza regras de biometria para benefícios sociais; veja o que mudou

Publicado em 23/06/2026, às 14h33
- Foto: Arquivo TNH1

CNN Brasil

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou as exigências do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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As novas regras constam em portaria do Diário Oficial da União da última segunda-feira (22).

No caso do BPC, o cadastro biométrico passou a ser exigível nos requerimentos realizados a partir de 1º de setembro de 2024. Para os benefícios previdenciários e assistenciais, o cadastro biométrico é obrigatório para os requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.

O cadastramento no benefício exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

Ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro biométrico, as pessoas que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

Idade superior a 80 anos, mediante:

Migrantes, refugiadas ou apátridas, mediante:

Residir no exterior, mediante:

Os beneficiários que não comprovarem seu cadastro biométrico ou não enquadrarem nas hipóteses de dispensa no prazo de 30 dias terá o seu benefício cancelado por desistência.

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