Cristiane Gercina / Folhapress
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai implantar, a partir de 15 de maio, um novo sistema para empresas, chamado de INSS Empresa, ferramenta que vai mostrar ao empregador dados de afastamento de seus trabalhadores que estiverem em auxílio-doença durante o período que permanecerem contratado sna companhia.
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O INSS Empresa substituirá o Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas). O novo sistema poderá ser acessado no site empresa.inss.gov.br. Para acessar, o responsável pelo uso do certificado digital deverá fazer a autenticação com conta Gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica da empresa.
Segundo o INSS, serão aceitos certificados digitais de PJ do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não é permitido o uso de certificado em nuvem.
Após o acesso, o responsável da empresa poderá autorizar algum representante a visualizar as informações contidas na página. Somente quem for autorizdo é que poderá saber a situação dos funcionários. Para acessar o sistema, no entanto, esse representante terá de usar sua próprio conta Gov.br, utilizando CPF e senha. É preciso ter nível prata ou ouro.
Dentre as informações que serão disponibilizadas estão dados essenciais do afastamento do funcionário como a espécie do benefício, as datas de requerimento do auxílio-doença, de concessão, de início e de fim do benefício, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta.
O sistema permite consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial a nenhuma unidade da Previdência Social ou do governo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), por meio de portaria, que passará a valer em 15 de maio.
O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA E QUEM TEM DIREITO?
O auxílio-doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, é concedido para quem está impedido de trabalhar temporariamente devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego.
O trabalhador com carteira assinada recebe da empresa nos 15 primeiros dias e deve fazer a solicitação ao INSS partir do 16º dia, quando o governo passa a ficar responsável pelo pagamento.
Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade. Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS se o período de afastamento for superior a 15 dias seguidos ou de 15 dias em um intervalo de 60 dias.
O QUE É O ATESTMED?
É o sistema do INSS no qual o segurado doente que necessita do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envia o atestado médico para conseguir o benefício. O atendimento à demanda é feito totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
- Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
- Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em "Novo requerimento"
- Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
- Leia as informações na tela e clique em "Avançar"
- Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
- Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
- Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
- A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
- Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
- Confira as informações, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"
COMO DEVE SER O ATESTADO PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA PELA INTERNET?
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
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