A 'lei Felca', ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, completa um ano de sanção e impõe novas regras para o acesso de jovens à internet, visando aumentar a proteção e o controle parental sobre a atividade online.
Entre as principais mudanças, destaca-se a verificação de idade obrigatória para menores de 16 anos, além de restrições a funcionalidades viciantes em aplicativos e proibições relacionadas à manipulação comercial de dados de crianças e adolescentes.
A fiscalização do cumprimento da lei é responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que trabalha com empresas de tecnologia para garantir a implementação das normas, enquanto denúncias de crimes online devem ser encaminhadas ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente.
A “lei Felca”, que estabeleceu novas regras para o acesso de crianças e adolescentes à internet, completa um ano de sua sanção presidencial nesta quinta-feira (17/9). Conhecida oficialmente como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), a legislação foi aprovada em setembro de 2025 e começou a valer de fato há seis meses, em 17 de março de 2026.
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Desde então, as plataformas online precisaram se adaptar a uma série de exigências que visam proteger os usuários mais jovens. As alterações incluem desde a verificação de idade obrigatória até a proibição de recursos em aplicativos e redes sociais considerados viciantes.
Principais mudanças da lei Felca
Uma das principais alterações foi a implementação da verificação de idade. Menores de 16 anos agora precisam obrigatoriamente vincular seus perfis à conta de um pai ou responsável para navegar em redes sociais e outras plataformas. Essa medida busca aumentar o controle parental sobre a atividade online dos filhos.
A proteção de dados também foi reforçada. A lei proíbe que o histórico de navegação e outras informações de crianças e adolescentes sejam usados pelas empresas para prever comportamentos ou direcionar publicidade. O objetivo é limitar a manipulação comercial e a exposição a conteúdos inadequados.
Para todos os menores de 18 anos, a legislação impôs limites a funcionalidades que podem gerar dependência digital. A reprodução automática de vídeos, o recurso de rolagem infinita e o envio excessivo de notificações que incentivam o uso contínuo dos aplicativos foram banidos.
A regra se estende aos videogames, proibindo dinâmicas que simulam jogos de azar, como as chamadas “loot boxes”. Influenciadores mirins também foram afetados: agora, é necessária uma autorização judicial de um responsável para a produção de conteúdo, conforme regulamentação posterior estabelecida pelo Decreto nº 12.880/2026. Além disso, publicações que promovam a erotização de menores não podem ser monetizadas ou impulsionadas.
Quem fiscaliza o cumprimento da lei?
A responsabilidade de fiscalizar a aplicação do estatuto é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão atua com as empresas de tecnologia para garantir que as novas normas sejam implementadas corretamente em seus serviços. Denúncias de crimes nessas plataformas devem ser direcionadas ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Apesar do curto período de vigência, o trabalho de fiscalização é contínuo e visa assegurar que o ambiente digital se torne um espaço mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. As plataformas seguem em processo de adequação sob a supervisão do órgão competente.
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