Jovem ganha iPhone de aniversário do marido, mas recebe leite condensado em entrega

Publicado em 05/05/2026, às 18h18
- Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

G1

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Uma jovem, de 23 anos, ganhou de presente do marido um iPhone comprado pela internet, mas, ao abrir a encomenda, encontrou uma caixa de leite condensado. O caso aconteceu em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ao g1, Valentina Vitória contou que o aparelho havia sido escolhido para celebrar o aniversário dela, mas a expectativa virou frustração. "Chorei a noite inteira", desabafou.

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O aparelho, de modelo iPhone 16e, foi comprado à vista pelo site da Amazon, na última sexta-feira (30), com previsão de entrega feita pela própria empresa no sábado (1º). O pacote com o leite condensado, porém, foi deixado na portaria do prédio da vítima, no bairro Canto do Forte, na segunda-feira (4).

O g1 entrou em contato com a Amazon, em busca de um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

Valentina contou que não estava em casa quando a suposta encomenda chegou e, por isso, pediu à sogra que pegasse a embalagem. O marido da vítima chegou em seguida e abriu o pacote, planejando embrulhar novamente o aparelho antes de entregá-lo à esposa. "Ele tomou um susto e logo começou a filmar, relatando o que tinha acontecido em vídeo", disse.

As imagens enviadas pela vítima mostram a reação do marido dela ao abrir a embalagem da Amazon. Câmeras de monitoramento do edifício também registraram a entrega do pacote sendo feita por um homem à portaria.

Ao g1, a consumidora encaminhou capturas de tela que apontam que a entrega foi concluída por parte da Amazon. Valentina acrescentou à equipe de reportagem que o código de rastreio do objeto no sistema é o mesmo presente na embalagem.

A entrega do produto errado causou indignação e tristeza na família, que entrou em contato com a Amazon, por telefone e e-mail, logo após a abertura da embalagem. Segundo Valentina, a companhia se solidarizou com a situação e disse que investigaria o problema.
 

"Imagine que você vai ao shopping, escolhe um iPhone, paga à vista, mas o atendente te dá um leite condensado. A sensação de humilhação é a mesma, somada à expectativa pela entrega de um produto que nunca chegou", disse Valentina.

Procon-SP
 
Em nota, o Procon-SP afirmou que compreende que, quando o consumidor adquire um produto diretamente por uma loja em um marketplace, tanto a loja quanto o marketplace devem garantir o cumprimento da oferta.
"Nesse sentido, ele deve contatar ambos os fornecedores a fim de receber outro produto equivalente à oferta ou desistir da compra, com a devolução integral do valor pago — sempre a seu critério", declarou o Procon-SP.
O órgão acrescentou que, caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode registrar uma reclamação no site do Procon de sua cidade ou estado.
 

Especialistas
 
Ao g1, os advogados Thyago Garcia e Matheus Tamada explicaram que, diante de situações do tipo, é fundamental que o consumidor adote medidas preventivas e reativas para resguardar os seus direitos.


"Em primeiro lugar, recomenda-se que as compras pela internet sejam realizadas exclusivamente por meio de plataformas reconhecidas e confiáveis, como grandes marketplaces, evitando-se pagamentos diretos ao vendedor fora do ambiente da plataforma. Isso porque tais intermediadores não apenas oferecem maior segurança e rastreabilidade, como também respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor", disse Garcia.


Tamada pontuou que, caso seja constatada qualquer irregularidade, como o recebimento de um produto diferente do adquirido, a orientação é registrar todos os elementos de prova, sendo fotos, vídeos, nota fiscal e rastreio e formalizar reclamação junto à plataforma intermediadora.

Garcia ressaltou que, em situações como o recebimento de um produto diferente, como um item de baixo valor no lugar de um bem de alto custo, isso pode configurar, em muitos casos, o chamado “dano moral in re ipsa”.


"Ou seja, aquele presumido, decorrente do próprio fato lesivo, diante do evidente abalo psicológico, frustração da legítima expectativa e sensação de humilhação experimentada pelo consumidor. Nesses casos, a jurisprudência tem reconhecido que não há necessidade de comprovação específica do prejuízo moral, sendo cabível a indenização", complementou o advogado.
 

 

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