Julgamento de eleição em AL é suspenso após pedido de vista de ministro do STF

Publicado em 13/05/2022, às 10h41
-

TNH1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar virtualmente a ação que determinou a reabertura do prazo para as eleições indiretas ao governo de Alagoas, marcadas acontecer no próximo domingo, 15. na Assembleia Legislativa. Por volta de 12h, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo e o Supremo suspendeu o julgamento.

LEIA TAMBÉM

Como a sessão é virtual, os 11 integrantes da Suprema Corte tinham até as 23h59 desta sexta-feira (13) para se manifestar sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que questiona as regras adotadas pelo Legislativo Estadual para do governador e vice-governador. 

Gilmar Mendes, relator do processo, deu voto favorável, sendo seguido com o mesmo voto favorável os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. 

ENTENDA - Acatando um pedido do PSB, no dia 1º de maio, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, suspendeu a realização das eleições.  Fux justificou sua decisão “considerando o risco de perecimento do direito” até que o relator sorteado de outra ação apresentada simultaneamente pelo Partido Progressista (PP) analise detalhadamente o caso.

Na decisão, o ministro afirmou que o edital de convocação precisaria de ajustes antes da votação em plenário. O ministro decidiu em uma ação movida pelo PP, que questionou seis pontos do edital. Os partidos MDB, PSDB e União Brasil também pediram para acompanhar o processo como terceiros interessados.

“O registro das candidaturas deve ser feito em chapa única – ou seja, não há possibilidade de votação separada para governador e vice-governador. A eleição indireta exige filiação partidária do candidato, mas o nome não precisa ter sido aprovado em convenção do partido. Além disso, a votação precisa observar as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição, incluindo a Lei da Ficha Limpa”, disse.

O ministro também autorizou que a votação seja nominal e aberta entre os deputados. Em sua decisão, o ministro afirma que os Estados têm autonomia para encontrar a melhor “solução normativa” para preencher os cargos de governador e vice se as funções ficarem vagas ao mesmo tempo, desde que observem as “normas constitucionais que regem o acesso e qualificação do mandado eletivo, independentemente da forma de provimento – se eleição direta ou indireta”.

PARECER DA PGR - Nessa quinta-feira, 12, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer onde sugere que as chapas sejam compostas, exclusivamente, por deputados estaduais. o parecer pode suspender o pleito do fim de semana, considerando que nenhuma das oito chapas é composta unicamente por deputados que, aliás, são minoria entre os candidatos. Apenas três entraram na disputa: Luiz Alberto Teixeira (Cabo Bebeto), Davi Maia e Paulo Dantas.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça mantém prisão de jovem suspeito de dopar e estuprar colega de escola em Alagoas Justiça mantém preso homem que chutou rosto de filha no Paraná Justiça do RJ condena acusado de matar ator Jeff Machado Defensoria Pública aciona Estado por superlotação e condições degradantes em cadeia de Maceió