Justiça concede liminar e shopping de Maceió poderá cobrar taxa de estacionamento

Publicado em 27/04/2017, às 13h53

Redação

Após a autuação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL), pela burocratização no cumprimento da Lei de Gratuidade do estacionamento, o Parque Shopping Maceió, localizado no bairro Mangabeiras, conseguiu uma liminar junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que permite que o estabelecimento retome as cobranças das taxas.

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A decisão foi proferida pela Juíza Maria Ester Fontan Cavalcante Manso, da 16ª Vara Cível da Capital, após o shopping entrar com um Mandado de Segurança, solicitando revogar os efeitos do Auto de Infração estabelecido pelo Procon, bem como que a lei não fosse aplicada novamente contra o estabelecimento.

Segundo a Justiça, a medida representa intervenção do Estado no desenvolvimento de atividade econômica de propriedade privada, matéria que é de competência da União. A decisão também classifica a Lei de Gratuidade dos estacionamentos (Lei nº6.212/2017) como inconstitucional. Casos semelhantes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos estados do Paraná e Rio de Janeiro foram utilizados como exemplos.

Com isso, o Procon fica impedido de fiscalizar e autuar o estabelecimento, que terá autonomia para cobrar as taxas de estacionamento.

Através de nota, a Associação Brasileira de Shoppings informou que aguarda as decisões liminares para que o direito dos empreendimentos seja garantido.

Confira a nota:

 “A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) esclarece que o Poder Judiciário já iniciou, por meio de decisões liminares, a tutela do direito constitucional de propriedade legítimo dos shoppings, que dá autonomia aos empreendimentos para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. A associação reitera que confia na justiça alagoana para reestabelecer os direitos violados dos empreendimentos”.

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