Contextualizando

Juiz atende à Braskem e congela cobranças de R$ 2,6 bilhões

Em 27 de Junho de 2026 às 06:30
Prejuízos, troca de controle e dívida explosiva...
É essa a situação atual da Braskem, que proporcionou momentos de otimismo no mercado após a mudança no controle acionário e a troca de comando da empresa, no início do mês.
O cenário parecia estar caminhando para um final satisfatório, mas sofreu um retrocesso e voltou a uma situação de incerteza.
Daí o apelo ao Judiciário, como avalia a jornalista Cynthia Decloedt:

"O Juiz titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais aceitou o pedido entregue na quinta-feira, 25, pelo grupo Braskem de tutela de urgência cautelar, no qual cita vencimentos de R$ 2,6 bilhões em julho e o risco de vencimento antecipado de R$ 54,8 bilhões em dívidas do grupo, em consequência do não pagamento desses compromissos do próximo mês. A companhia enviou a informação por meio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No documento, a empresa cita a 'severa crise econômico-financeira, decorrente do prolongado ciclo de baixa do setor petroquímico global, do vultoso passivo relacionado ao evento geológico de Alagoas e das incertezas geradas pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio', como os motivos os quais a deixaram expostas a tais 'iminentes vencimentos de obrigações financeiras'.

A Braskem cita ainda o pleito da empresa relacionado a 'suspensão das ações e execuções promovidas pelos credores financeiros sujeitos abrangidos pela mediação, com a vedação a qualquer medida constritiva sobre seus bens'.

Em específico, cita nominalmente o Banco Safra, para que se abstenha de realizar compensações unilaterais ou reter ativos das requerentes, sob pena de multa diária. Paralelamente, afirma a proibição de que 'os credores rescindam contratos bilaterais, declarem o vencimento antecipado de obrigações ou apliquem sanções motivadas pelo inadimplemento ou pelo simples ajuizamento desta demanda'.

O juiz diz ter conhecimento de uma negociação em câmara arbitral entre credores e os devedores. 'A medida pleiteada busca resguardar a solução da crise por autocomposição entre devedor e credores, pela via da mediação. Se exitosa, poderá evitar uma recuperação judicial, poupando recursos do devedor e dos credores, além de não sobrecarregar o Poder Judiciário', diz o documento.”

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