Justiça declara ilegalidade e proíbe greve de policiais penais em Alagoas

Publicado em 03/12/2022, às 08h42
Foto: Arquivo TNH1 -

TNH1

O Tribunal de Justiça do estado de Alagoas determinou, nessa sexta-feira, 02, que os policiais penais do estado estão proibidos de reduzir ou paralisar suas atividades de trabalho. A decisão do desembargador Fábio Costa de Almeida Ferrario foi tomada diante de um pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE), após o Sindicato dos Agentes Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional do Estado de Alagoas (Sinaspen/AL) decidir parar algumas atividades.

"A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos", salientou o desembargador durante decisão.

"Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Estado de Alagoas e DETERMINO que o Sindicato dos Agentes Penitenciários, Servidores e Trabalhadores do Sistema Prisional do Estado de Alagoas (SINASPEN/AL) e seus filiados se abstenham, imediatamente, de reduzir ou paralisar as suas atividades, assegurando, em especial, a execução dos serviços públicos de entrega de feira, entrada de visitantes, recebimento de presos da Polícia Civil e Polícia Federal, saída de reeducandos para trabalhos externos e atendimento de saúde eletivo, conduzir e acompanhar em custódia reeducandos para comparecimento a atos do Poder Judiciário, inclusive, audiência telepresencial, bem como o atendimento a advogados que necessitem falar com clientes custodiados", deferiu o desembargador.

A decisão Poder Judiciário ainda estipulou uma multa diária de R$ 60 mil e o desconto em folha de pagamento dos dias decorrentes da paralisação ou redução das atividades, dos referidos servidores, retroativo à data de 22 de novembro. 

"Fixo multa cominatória diária em caso de descumprimento desta decisão, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o mencionado Sindicato, e na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Presidente do SINASPEN/AL, Vitor Leite da Silva, já qualificado na inicial. Determino, ainda, o desconto em folha de pagamento dos dias decorrentes da paralisação ou redução das atividades, dos referidos servidores, retroativo à data de 22.11.2022", determinou.

Fábio Ferrario também marcou uma audiência de conciliação para o próximo dia 7 de dezembro.

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