Justiça determina extinção da ação penal contra ex-delegado-geral da PC de Alagoas

Publicado em 11/05/2022, às 16h25
Foto de arquivo do delegado Paulo Cerqueira | Secretaria de Segurança Pública de Alagoas -

Redação TNH1

Em julgamento nesta quarta-feira, 11, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a extinção da ação penal de homicídio qualificado contra o delegado Paulo Cerqueira, que tinha se tornado réu após a Justiça aceitar denúncia do Ministério Público Estadual de Alagoas em setembro do ano passado. Ele estava sendo acusado de ser o mandante da morte do advogado Nudson Haley Mares de Freitas, fato ocorrido em 3 de julho de 2009, em Mangabeiras, que teria sido assassinado por engano, já que o alvo seria o juiz Marcelo Tadeu.

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Segundo a assessoria de comunicação do TJ-AL, os desembargadores reconheceram a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Não foram divulgados mais detalhes sobre a decisão, já que o processo está em segredo de justiça. Ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira pediu exoneração do cargo em abril de 2021, logo após ser indiciado pela Polícia Federal no inquérito que investigava a morte do advogado Nudson Harley.

Na época, Cerqueira classificou o indiciamento como "um equívoco" da Polícia Federal, e negou qualquer envolvimento no homicídio. "Rechaço, em nome da verdade, qualquer envolvimento em trama criminosa, muito menos em desfavor de uma pretensa vítima, com a qual sempre mantive relação cordial e respeitosa".

A juíza Luana Cavalcante de Freitas, da 9ª Vara Criminal da Capital, foi quem acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas. 

Na ocasião, a magistrada afirmou em sua decisão que a denúncia do MPE não trazia claramente “qual foi, em tese, a participação do denunciado”, além de não descrever em que consistiria a motivação torpe e o meio cruel empregado. “…Razão pela qual, por ausência de descrição fática suficiente, não pode ser recebida, neste momento, no que se refere às qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel”, escreveu Luana Cavalcante em sua decisão, ao justificar o fato de acolher parcialmente, no momento, a denúncia do MPE no que se referia às qualificadoras do homicídio.

“Esses 12 anos [de espera pela solução do caso] têm a ver exatamente com o que está nesse conteúdo [do inquérito]. Não estou surpreso porque a conduta dele, à época, hoje entendo claramente”, afirmou Marcelo Tadeu em entrevista no dia 9 de abril de 2021.

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