Justiça suspende shows de Ana Castela, Gustavo Mioto e outros 4 artistas em festa de MG

Publicado em 02/09/2026, às 13h39
- Reprodução/Instagram

Terra

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de gastos públicos destinados à contratação de seis artistas para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, a cerca de 200 km de Belo Horizonte (MG). Entre os músicos estão Ana Castela e Gustavo Mioto, que se apresentariam entre 23 e 27 de setembro.

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A decisão foi proferida nesta terça-feira, 1º, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas (MPMG), na qual foi questionada a contratação dos dois sertanejos, além de Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal, pelo valor total de R$ 1,8 milhão.

Conforme a promotoria, embora as contratações tenham sido feitas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, a análise técnica aponta indícios de desproporcionalidade entre os valores gastos e a realidade financeira do município, que tem cerca de 4,2 mil habitantes. 

O MP aponta que a ação foi fundamentada em um estudo elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do órgão, que analisou aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais relacionados às contratações. De acordo com o levantamento, o valor destinado apenas aos shows supera a previsão de arrecadação própria do município para 2026, estimada em aproximadamente R$ 930 mil.

O estudo destaca que houve crescimento expressivo das despesas municipais com eventos festivos nos últimos anos. Segundo o MPMG, os gastos com festividades passaram de cerca de R$ 1,6 milhão em 2024 para R$ 4,9 milhões em 2025. Com relação especificamente à Festa da Banana, o aumento foi superior a 300% no período, conforme o levantamento. 

A decisão destaca que a aplicação de recursos públicos deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa. Além disso, a liminar aponta que os elementos apresentados no processo indicam que a destinação de elevados recursos para apresentações artísticas pode comprometer a priorização de serviços públicos essenciais.

Com a liminar, a administração municipal deverá se abster de realizar pagamentos, transferências, liquidações, emissões de empenho ou qualquer outra forma de repasse de recursos públicos destinados às apresentações artísticas contratadas para a festa. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 200 mil por ato praticado em desacordo com a determinação. 

A decisão também determina que as empresas contratadas e os representantes dos artistas têm a obrigação de não realizar, autorizar ou contribuir para a realização dos shows previstos. A decisão estabelece multa correspondente ao valor integral de cada contrato em caso de descumprimento e também a devolução ao município de eventuais valores já recebidos antecipadamente.

O Terra tenta contato com a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio e dos artistas.

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