Lei obriga empresas de internet a ressarcir cliente por interrupção de serviço

Publicado em 23/12/2015, às 11h00

Redação

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), sancionou a lei 6.522 que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de internet compensar os assinantes por problemas de interrupção do serviço ou de velocidade abaixo da contratada.

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A compensação deverá ser feita por meio de abatimento ou ressarcimento, quando o serviço for interrompido por tempo superior a 30 minutos ou quando o cliente não receber a velocidade contratada.

O abatimento ou ressarcimento deverão ser calculados, de forma proporcional, ao valor mensal da assinatura pago pelo consumidor. No caso de manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço, elas deverão ser comunicadas previamente aos clientes, com antecedência mínima de três dias.

A lei entrará em vigor em sessenta dias. O texto foi publicado nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial do Município.

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