Lei que proibia adesivo em vidro de ônibus em Maceió é inconstitucional, decide TJ

Publicado em 09/07/2020, às 09h13
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Ascom TJ-AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.356/2014 de Maceió, que proibia pintura, adesivo e propagandas que obstruíssem a visão ou a transparência do vidro traseiro dos ônibus do transporte público coletivo da cidade.

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A decisão foi proferida nesta terça-feira (7), por unanimidade, sob a relatoria do desembargador Alcides Gusmão da Silva. Segundo o acórdão, a lei foi aprovada de forma inconstitucional porque a iniciativa do projeto foi da Câmara Municipal de Vereadores, mas só poderia ter sido do prefeito.

"Compreendo que a norma impugnada contraria o artigo 86 §1º inciso II alínea "b" da Constituição do Estado de Alagoas, revelando-se, assim, formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, afrontando o princípio da harmonia e independência dos poderes, sendo medida de rigor sua exclusão do ordenamento jurídico", disse o desembargador Alcides Gusmão em seu voto.

A decisão ressalta que a gestão do serviço de transporte público é de competência exclusiva do Poder Executivo, e o projeto de lei chegou a ser vetado pelo prefeito na época, mas, mesmo assim, foi promulgado pela Câmara.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transportes De Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse).

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