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Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Publicado em 07/10/2019, às 17h18
Reprodução/Sem Censura -

Agência Senado

Entrou em vigor no último sábado (5) a Lei nº 13.855, de 2019, que considera infração gravíssima o transporte “pirata” de passageiros, incluindo o de estudantes. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a norma altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

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Ao ser classificado de infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.

Nos dois casos, o motorista também perde 7 pontos na carteira de habilitação, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Ele só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

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