Lei que veta Uber em Maceió passa a valer; multa é de R$ 10 mil

Publicado em 20/05/2016, às 10h36

Redação

O famoso e polêmico aplicativo Uber, que promove o uso de carros particulares para transporte individual remunerado de passageiros, teve sua proibição promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, em publicação do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (20). 

LEIA TAMBÉM

De acordo com a Lei Nº 6.552, de autoria do vereador Galba Netto (PMDB), fica proibida, em Maceió, a prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico sem a autorização do poder público municipal.

Também fica proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado. Em caso de desrespeito à lei pelas empresas administradoras do aplicativo, será aplicada uma multa de R$ 10 mil, e aos transportadores infratores, multa administrativa no valor de R$ 3 mil.

O uso de aplicativos para acionar táxis registrados na Prefeitura segue permitido.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Família procura por paciente psiquiátrico desapareceu no Jacintinho MPAL acompanha caso de morte de trabalhador em prédio histórico de Jaraguá Falou, foi expulso: grupos de WhatsApp onde só vale assobiar viram febre Homem é atacado ao tentar resgatar cachorro em córrego em Maceió