Lei que veta Uber em Maceió passa a valer; multa é de R$ 10 mil

Publicado em 20/05/2016, às 10h36

Redação

O famoso e polêmico aplicativo Uber, que promove o uso de carros particulares para transporte individual remunerado de passageiros, teve sua proibição promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, em publicação do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (20). 

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De acordo com a Lei Nº 6.552, de autoria do vereador Galba Netto (PMDB), fica proibida, em Maceió, a prestação de serviço remunerado de transporte individual de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico sem a autorização do poder público municipal.

Também fica proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado. Em caso de desrespeito à lei pelas empresas administradoras do aplicativo, será aplicada uma multa de R$ 10 mil, e aos transportadores infratores, multa administrativa no valor de R$ 3 mil.

O uso de aplicativos para acionar táxis registrados na Prefeitura segue permitido.

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