Mais de 10 furtos de cabos atingem semáforos de Maceió em apenas dois meses

Publicado em 14/09/2026, às 14h48
- Ascom DMTT

Ascom DMTT

Ler resumo da notícia

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) registrou Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil de Alagoas para que sejam investigados os frequentes furtos de cabos e equipamentos semafóricos em Maceió. A prática criminosa traz riscos à vida e à integridade física das pessoas, além do prejuízo patrimonial, devido à necessidade de reposição do material para a manutenção da segurança viária e da mobilidade urbana.

LEIA TAMBÉM

Mais de 10 casos foram constatados pelas equipes do DMTT, nos últimos dois meses, sendo os mais recente deles no encontro das ruas Barão de Atalaia e Misael Domingues, no Centro, e no semáforo do cruzamento da Av. Cid Escala com a Travessa Senhor do Bonfim, no Poço, onde houve uma tentativa de furto dos cabos, e após o corte do cabeamento, o sistema entrou em curto. Nos dois casos, a equipe foi encaminhada após denúncias de que os semáforos estavam inoperantes.

Entre os materiais furtados estão focos repetidores semafóricos, cabeamento de cobre e botoeiras, além de outros equipamentos.

"É preocupante! Um equipamento inoperante é um risco para as pessoas, risco para um pedestre em travessia, risco para os motorista e isso sem citar o prejuízo à mobilidade", destaca André Costa, diretor-presidente do DMTT.

E completou: "Quando os cabos são cortados ou retirados, os equipamentos entram em pane, aumentando de forma crítica o risco de colisões e atropelamentos, principalmente em cruzamentos de grande fluxo".

O Departamento de Transportes e Trânsito chama a atenção da população para um problema recorrente que traz sérios riscos à segurança viária e expressivos prejuízos aos cofres públicos: o furto e o vandalismo de cabos da rede semafórica.

Apenas nos últimos meses, a interrupção da sinalização em importantes vias da cidade tem gerado transtornos diretos à mobilidade urbana. Quando os cabos são cortados ou retirados, os equipamentos entram em pane imediatamente, aumentando de forma crítica o risco de colisões e atropelamentos, principalmente em cruzamentos de grande fluxo.

Além do perigo iminente à vida de pedestres e condutores, a prática criminosa afeta a rotina da cidade em diversas frentes:

O DMTT ressalta que as equipes de manutenção atuam com celeridade para restabelecer o funcionamento dos equipamentos no menor tempo possível.

No entanto, para combater a ação dos criminosos e a receptação desse material, a colaboração da sociedade é fundamental. Ao presenciar atitudes suspeitas, como pessoas mexendo na fiação, em caixas de passagem ou em estruturas de semáforos, especialmente no período noturno, a população deve acionar a polícia. A participação do cidadão é essencial para proteger o patrimônio público e garantir a segurança de todos no trânsito.

O furto de cabos semafóricos e do patrimônio público é crime com enquadramentos penais específicos no Código Penal Brasileiro, atingindo tanto quem realiza o ato quanto quem compra o cobre vandalizado. Confira os detalhes:

- Crimes para quem executa a infração:

Furto Qualificado (Artigo 155, § 4º ou § 8º do Código Penal): a subtração de fiação elétrica pública enquadra-se como furto qualificado. A pena é de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa. Se houver destruição de estruturas (como quebra de caixas de concreto ou corte de tubulações), aplica-se a qualificadora de destruição/rompimento de obstáculo.

Crime de Dano ao Patrimônio Público (Artigo 163, Parágrafo Único, III do Código Penal): destruir, inutilizar ou deteriorar bem que pertence ao município ou concessionária de serviço público. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (Artigo 265 do Código Penal): ato que paralisa ou perturba serviço de água, luz, força ou sinalização de uso público. Pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.

- Crimes para quem compra o material:

Receptação Qualificada (Artigo 180, § 1º e § 7º do Código Penal): adquirir, receber, transportar ou vender cabos e fiações sabendo (ou devendo saber) que são fruto de crime no exercício de atividade comercial. A legislação prevê agravantes e penas severas que podem chegar a 3 a 8 anos de reclusão (com possibilidade de aplicação em dobro dependendo da modalidade), além do cancelamento do alvará do estabelecimento comercial.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Cesta básica tem grande diferença de preços entre supermercados de Maceió; veja onde varia mais Prefeitura encaminha 20 pessoas em situação de vulnerabilidade para tratamento em Maceió Com patrocínio da TV Pajuçara, Circuito Santa Casa reúne mais de 2 mil corredores Jovem é resgatada pela Guarda Municipal após ser sequestrada em Ponta Grossa