A partir de hoje, novas regras da Anac entram em vigor para punir passageiros que comprometam a segurança em aeroportos e aeronaves, com sanções que podem incluir a suspensão do direito de embarque por até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
As companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão agir imediatamente em casos de indisciplina, incluindo advertências e acionamento da polícia, com a possibilidade de interromper o transporte em situações graves.
As empresas aéreas serão responsáveis por compartilhar informações sobre passageiros suspensos e aplicar as penalidades, que incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil para infrações graves, com ajustes conforme o caso.
Começam a valer, nesta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
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As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil – valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.