Redação EdiCase
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empresários que ainda não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) têm até 31 de maio de 2026 para regularizar a situação. O não cumprimento do prazo pode gerar multas a partir de R$ 50, além da incidência de juros sobre valores devidos e possíveis restrições em serviços financeiros, como abertura de contas e acesso a crédito.
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O processo de regularização pode ser dividido em três etapas:
“A primeira medida é identificar todas as pendências junto à Receita Federal. Depois, é possível retificar declarações incompletas ou incorretas e, se houver débitos, parcelá-los legalmente. Agir rápido é essencial para reduzir riscos e custos”, afirma a tributarista Andressa Sehn, sócia-líder da área de Entidades no escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
Além de evitar multas, regularizar a situação garante tranquilidade jurídica e preserva a reputação do negócio. Andressa Sehn destaca que pequenos erros, como deixar de informar rendimentos ou omitir faturamento, podem gerar multas altas ou autuações mais complexas.
“Pequenos descuidos podem gerar grandes problemas. Contar com orientação especializada ajuda o microempreendedor a agir de forma estratégica, evitando surpresas desagradáveis e planejando melhor o crescimento do negócio”, argumenta.
Para os MEIs, que muitas vezes não têm contador fixo, a recomendação é agir rapidamente e manter organização mínima de documentos e recibos. Essa prática simples reduz retrabalho e facilita a regularização do imposto de renda, garantindo que o negócio continue em conformidade.
Por Gabriela Porto Alegre
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