Governo endurece penas para golpes digitais, furto e estelionato; veja o que muda

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, medida atualiza a legislação diante da realidade atual

Publicado em 06/05/2026, às 19h21
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Por Extra Online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que modifica o Código Penal, aumentando as penas para crimes como roubo, furto e estelionato, além de incluir penalidades mais severas para delitos cometidos no ambiente virtual. Essa atualização visa responder às mudanças tecnológicas e melhorar a segurança da população.

As novas penas variam de um a dez anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime, com aumentos específicos para furtos durante a noite e crimes que afetam serviços essenciais. A legislação também abrange fraudes eletrônicas, com penas de quatro a oito anos, e amplia a punição para latrocínio, elevando a pena mínima de 20 para 24 anos.

Com a sanção da Lei nº 15.397, o Ministério da Justiça e Segurança Pública busca garantir uma resposta mais eficaz e justa no sistema penal, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades sociais e tecnológicas. As medidas entram em vigor imediatamente, impactando diretamente a forma como os crimes são tratados no país.

Resumo gerado por IA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última semana, uma lei que altera o Código Penal e estabelece penas mais rigorosas para crimes como roubo, furto, receptação e estelionato.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (dia 4), a Lei nº 15.397 também aumenta as penas para crimes praticados em ambiente virtual, com o uso de celulares e outras tecnologias, como fraudes bancárias e golpes pela internet.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a norma atualiza a legislação diante das transformações tecnológicas e da realidade atual.

— Ao modernizar o Código Penal e agravar penas para delitos que afetam diretamente a população, garantimos uma resposta mais eficaz, sem abrir mão da coerência e da justiça no sistema penal — diz Paulo Modesto, secretário de Assuntos Legislativos (SAL) do MJSP.

Confira as principais mudanças

Furto

A pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, há aumento de metade da pena. Quando praticado contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais, a pena fica entre 2 e 8 anos de reclusão e multa.

No caso de furto de animais domésticos ou semoventes (gado), ainda que abatidos ou divididos, a pena é fixada em 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para subtração de aparelho celular, computador ou dispositivo eletrônico semelhante, a pena passa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Receptação

A pena geral fica entre dois e seis anos de reclusão e multa. Em casos que envolvam animais domésticos ou de produção, como gado, a pena varia de trêss a oito anos de reclusão e multa.

Fraudes eletrônicas e digitais

A pena é fixada em quatro a oito anos de reclusão e multa, incluindo crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, ou por meio de programas maliciosos.

Latrocínio

A pena para o crime de roubo seguido de morte foi ampliada. O mínimo sobe de 20 para 24 anos, e o máximo permanece em 30 anos de reclusão.

Estelionato

A pena passa a ser de um a cinco anos de reclusão e multa. A lei também passa a abranger, de forma expressa, a prática de “conta laranja”, ao criminalizar quem cede acesso a contas bancárias, de forma gratuita ou remunerada, para viabilizar a movimentação de recursos de origem ilícita.

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