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Moraes manda intimar Bolsonaro sobre caso das joias sauditas

Publicado em 07/10/2026, às 19h12
- Ton Molina / STF

CNN Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido da Receita Federal e determinou, nesta quarta-feira (7), que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja intimado sobre uma cobrança por infração fiscal no caso das joias sauditas que recebeu durante seu mandato.

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Moraes autorizou a intimação de Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar há pouco mais de um ano por determinação do ministro. 

O ex-presidente foi preso após ser condenado por tentativa de abolição do Estado democrático de direito e outros cinco crimes.

Em julho deste ano, Moraes determinou a transferência da custódia das joias sauditas dadas de presente pela Arábia Saudita ao ex-presidente e à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

O ministro atendeu a um pedido da Receita e acatou a um parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República), decidindo arbitrar pelo envio dos itens de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

Entenda o caso

A Polícia Federal indiciou Bolsonaro, em 2024, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos por tentar vender as joias sauditas dadas ao governo brasileiro nos Estados Unidos. Segundo o relatório da corporação, a venda dos itens teria como objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente. O valor da operação é estimado em cerca de R$ 6,8 milhões.

Em março, porém, a PGR pediu o arquivamento da investigação, argumentando que não há uma legislação clara que regulamente esse tipo de situação. Para o órgão, não é possível responsabilizar criminalmente alguém com base em cenários marcados por lacunas legislativas ou por forte divergência interpretativa sobre o que é lícito ou ilícito.

Gonet ressaltou, no entanto, que sua análise se limita à esfera penal e não impede a apuração de eventuais responsabilidades em outras áreas, como na esfera civil ou administrativa.

Ainda no mesmo mês, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônios públicos e podem continuar com os políticos ao saírem do cargo.

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