MPF denuncia empresários por causa de área de lazer em espaço público

Publicado em 20/08/2026, às 07h05

Flávio Gomes de Barros

 
 
Jornalista Carlos Madeiro, no portal "UOL":
 
"A empresária Alany Cavalcante do Nascimento e a empresa H9 Participações S/A, que pertence a ela e ao irmão, são alvos de duas ações do MPF (Ministério Público Federal), acusados de desmatarem e invadirem uma área pública federal no condomínio Laguna Heliport, às margens da Lagoa Mundaú, em Marechal Deodoro, na Grande Maceió.
 
Segundo o MPF, eles destruíram 312 m² de manguezal nativo e restinga em uma APP (Área de Preservação Permanente) sem autorização de órgão ambiental e 'para ampliação de área de lazer particular' de uma mansão erguida no local. Boa parte do terreno é área de Marinha.
 

O condomínio Laguna Heliport faz parte da APA (Área de Proteção Ambiental) de Santa Rita. Ele fica no limite com Maceió e é conhecido pelas casas de altíssimo padrão em um local com luxos como marina privativa, heliponto e quadra de tênis.

O MPF diz que os dois lotes pertencem à H9 Participações S/A, uma empresa criada em novembro de 2020 e registrada com atividades de holding de instituições não financeiras e aluguel de imóveis próprios.

A empresa tem um capital social informado de R$ 41,9 milhões, e o nome dela faz referência a um dos lotes (H9 e H10) do condomínio.

Na área onde estão os dois lotes, foi erguida uma casa que não teria moradores e, segundo disse Alany em depoimento, seria apenas alugada para eventos. A coluna conversou com três moradores do condomínio, que disseram desconhecer a existência de qualquer casa de eventos alugada no local.

A ação civil pública foi apresentada no último dia 14 e pede a condenação de ambos à reparação dos danos ambientais e ao pagamento de indenização de R$ 200 mil. O caso está na 2ª Vara Federal de Alagoas.

Já a ação penal foi aceita pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal, em fevereiro. Eles vão responder, nesse caso, a duas acusações com base na Lei de Crimes Ambientais:

Causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação, com pena de 1 a 5 anos.

Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, com detenção de 6 meses a 1 ano, mais multa.

Os danos à área causados por Alany e H9 foram indicados em uma perícia elaborada pelo Instituto Nacional de Criminalística da PF (Polícia Federal). O MPF cita que as agressões ao meio ambiente foram praticadas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024.

Inicialmente, cita a ação, a degradação ambiental ocorreu com a construção de um deck e uma escadaria de acesso à Lagoa Mundaú.

Escada feita irregularmente e sem autorizaçaõ, flagrada em 2022 pelo IMA

Por conta da intervenção, o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Alagoas) embargou o local e multou Alany em R$ 80 mil por "destruir e danificar vegetação nativa de restinga não passível de autorização para supressão".

Após o flagrante, Alany firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), comprometendo-se a plantar e doar mudas nativas para recuperação da área.

Em 15 de dezembro de 2023, porém, o IMA flagrou a execução de serviços de terraplanagem, nivelamento de faixa de areia, depósito de pedras de rocha e aterro sobre a vegetação nativa nos fundos dos lotes, ‘soterrando espécies de manguezal e restinga em plena faixa marginal da Lagoa Mundaú’....”

 

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